Mato Grosso
Vereador Diego Guimarães descaracteriza carro para burlar fiscalização
Mato Grosso
Da Redação
O vereador cuiabano Diego Guimarães, do Cidadania, que se posicionara taxativamente contrário à locação de veículos pela Câmara Municipal de Cuiabá, gestão do então presidente da Mesa Diretora, Misael Galvão, acaba de ir de encontro à própria postura parlamentar ao retirar os adesivos do carro fretado que utiliza (um Fiat MOBI), cedido pela Casa de Leis.
Cada gabinete do Parlamento da capital dispõe de veículo fretado, que pode ser utilizado apenas para serviços públicos, não para fins de uso pessoal. As regras determinam, inclusive, que apenas assessores conduzam esses carros, nunca os vereadores ou chefes de gabinete. Para tanto, a própria chefia de gabinete nomeia quem são os servidores autorizados e responsáveis para exercerem tal função.
Fiscalização – Todo o percurso dos carros (monitorados eletronicamente) deve constar dos relatórios mensais entregue ao Setor de Patrimônio do Parlamento, com respectivo horários e dados do condutor em questão. É vedada a sua utilização à parte do município cuiabano, o que deve ser justificado, caso ocorra.
Portanto, ao retirar os adesivos, com o propósito de descaracterizar o carro cedido ao seu gabinete, o vereador Diego Guimarães incorreu em grave falha com as determinações contratuais vigentes sobre a cessão desses veículos. Desrespeitou, consequentemente, os próprios colegas parlamentares, aqueles que utilizam os veículos oficiais restritamente para atender os munícipes, não com propósitos particulares.
Por outro lado, há entendimento geral de que isso (retirada dos adesivos) implica numa forma explícita de o referido vereador impedir a fiscalização de eleitores, contrários ao uso indiscriminado desses carros para ações não públicas. No mínimo, entende a maioria, é um procedimento que destoa daquilo que o eleitorado espera dos vereadores: transparência e postura de trabalho coletivo.
Deve ser ressaltado ainda o seguinte: na ocasião da polêmica levantada sobre o fretamento de carros pelo Poder Legislativo, o vereador Diego Guimarães afirmou se tratar de medida dispensável, em face da necessidade de corte de gastos, conforme dizia. Na prática, ele incorreu numa postura contrária à que defendia tão tenazmente na tribuna do Legislativo. Procedimento que passa ao largo da ética parlamentar. Assim como um velho ditado popular expressa: “Faça o que eu digo; mas não faça o que eu faço”.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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