Mato Grosso

Prazos para habilitação e processos relacionados a veículos continuam suspensos em MT

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Mato Grosso

A resolução do Contran visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses

Continuam suspensos em Mato Grosso os prazos de processos e procedimentos relacionados à habilitação e veículos, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão nacional visa amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 para os cidadãos mato-grossenses.

Com isso, cidadãos que adquiriram veículos a partir de 29 de janeiro de 2021, por exemplo, estão com o prazo prorrogado, por tempo indeterminado, para realizarem a transferência de propriedade junto ao Detran-MT.

Portanto, não há necessidade do novo proprietário do veículo realizar a transferência de imediato, pois não incorrerá em infração e nem pagamento de multa por não realizar o procedimento dentro dos 30 dias estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além da transferência de propriedade do veículo, também está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020.

Os motoristas que estão com a CNH vencida desde março do ano passado continuam com o documento válido em todo o território nacional enquanto estiver em vigor a resolução do Contran, não precisando renovar o documento de imediato.

Também estão prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:

– Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;

– Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

– Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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