Mato Grosso
“Vans”: interesses obscuros que assombram o Transporte alternativo em VG
Mato Grosso
Da Redação.
Não é de hoje que o Ministério Público juntamente com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), trabalham para combater os esquemas que ligam atividades ilícitas, com as atividade de vans, que atuam como transporte alternativos, em várias cidades do país.
Para evitar que a população seja enganada e que o dinheiro do transporte público alternativo, oriundo de supostas empresas de vans, venham fomentar atividades que não condiz com os princípios éticos e morais de uma sociedade, cabe ao projeto ser analisado, avaliado e votado em uma esfera estadual.
Na cidade de Várzea Grande, tramita na Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei, que visa regularizar o serviço de transporte alternativo, realizado por empresas de vans.
Desde as primeiras cogitações, vários questionamentos começaram a tomar conta da população da “Cidade Industrial”, querendo saber dos verdadeiros interessados, será que é uma prestação de serviço social ou simplesmente está ocultando interesse individual?
De acordo com informações de especialistas, cabe exclusivamente ao poder legislativo da esfera estadual, ou seja, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, realizar estudos, análises de viabilidade, apresentar e votar o projeto, do contrário, a iniciativa passa ser apontada como ato irregular.
“Vale ressaltar que o serviço de transporte alternativo no Rio de Janeiro, é alvo constantemente de operação da polícia, devido alguns casos de ligação ao crime organizado, através das milícias”.

Foto: Fernando Frazão (Agência Brasil)
Assim, como aconteceu nos últimos anos, na maioria das cidades de médio e grande porte, os transportes alternativos foram substituídos pelos transportes dos ônibus, administrados por empresas que venham e tenham condições de se responsabilizar pelos passageiros.
Na atual conjuntura, os usuários de transporte coletivo, estão cada vez mais exigentes, já que pagam e merecem atendimentos, com um serviço de qualidade, garantindo melhores condições aos passageiros.
Mesmo com as dificuldades, os órgãos competentes buscam fiscalizar as empresas prestadoras de serviços. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER), por exemplo, que atua em Mato Grosso.
Neste ano, tem alguns agentes públicos que estão cogitando a implantação do transporte alternativo em Várzea Grande, resta saber se já foram buscar os meios legais via Assembleia Legislativa, como também, através da AGER, para que ao menos a proposta seja apresentada de forma dentro dos parâmetros exigidos, e não venha fomentar a irregularidade nos transporte público municipal.
A população merece transporte público regular e de qualidade, o que não pode acontecer são interesses individuais fomentar outras atividades que, não seja o bem comum dos passageiros.
Foto: ribeiraodasneves.nt
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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