Mato Grosso

“O Estado envia as vacinas que chegam em MT em até 48h para todas as regiões”, afirma governador

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Mauro Mendes explicou que cabe ao Estado fazer a logística e que tem cobrado mais celeridade das prefeituras

O governador Mauro Mendes esclareceu que o Governo de Mato Grosso tem enviado para todas as regiões do estado, em no máximo 48 horas, as doses das vacinas contra a covid-19.

Até o momento, Mato Grosso recebeu 618.760 doses de imunizantes do Ministério da Saúde. As vacinas são entregues aos 14 escritórios regionais de Saúde do estado, que ficam disponíveis para retirada pelos 141 municípios.

“É preciso deixar claro: quem aplica as vacinas são as prefeituras. O Governo do Estado não aplica vacina. Quem aplica são as secretarias municipais de Saúde. Em Cuiabá, quem aplica é Cuiabá, em Várzea Grande, quem aplica é Várzea Grande, assim como em qualquer um dos 141 municípios”, explicou, em entrevista à rádio Jovem Pan, na manhã desta sexta-feira (16.04).

Mauro Mendes registrou que tem cobrado das prefeituras e colocado a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) à disposição dos municípios que estejam enfrentando alguma dificuldade na aplicação das doses.

“Estamos divulgando toda semana a lista com o ranking de quais prefeituras estão bem e quais estão mal. É preciso que a imprensa e os cidadãos também nos ajudem a cobrar, porque alguns municípios ficam com 1 mil, 2 mil, 10 mil vacinas estocadas por três, quatro, cinco dias. Aí chega outro lote e ainda não acabou de aplicar o lote anterior”, relatou.

De acordo com o governador, é importante que além de aplicar, os municípios também informem a vacinação no sistema do Ministério da Saúde.

“Muitas prefeituras aplicam, mas não alimentam o sistema. E o dado oficial vem do sistema do Ministério da Saúde, que é o mesmo para o Brasil inteiro. Tem prefeitura que está com 100%, 90%, 80% de aplicação, enquanto há prefeituras que estão com 50%, 40%, 30%. Eu já pedi aos prefeitos para reforçarmos isso e já nos colocamos à disposição para ajudar”, afirmou.

O chefe do Executivo Estadual ainda pontuou que o Ministério da Saúde distribui as vacinas aos estados de acordo com a faixa etária, e não pela quantidade da população.

“Estados com a população mais jovem, no caso de Mato Grosso, estão recebendo menos vacina do que estados que tem uma população mais idosa. Se todo mundo aplicar 100% das vacinas na primeira fase, o Rio Grande do Sul terá vacinado 50% a mais que Mato Grosso, porque lá tem 50% a mais de idosos. Estados com população mais velha ficam naturalmente na frente do que aqueles que tem população com idade menor”, ressaltou, ao lembrar que o Governo do Estado já comprou 1,2 milhão de doses da vacina Sputnik V e tem cobrado celeridade para a aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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