Mato Grosso
Funcionamento da ALMT continua suspenso até o próximo 23 de abril
Mato Grosso
Durante o período de suspensão, somente atividades estritamente essenciais serão mantidas
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) prorrogou a suspensão do funcionamento da Casa até o próximo dia 23 de abril, com retorno às atividades previsto para 26 de abril. A decisão foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 020/2021, que ainda prevê a possibilidade de nova prorrogação, de acordo com a evolução das condições sanitárias neste momento de pandemia decorrente da propagação do novo coronavírus.
A resolução leva em consideração os casos confirmados de Covid-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência entre os servidores e parlamentares da ALMT, além de recomendação da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social e a vigência de decretos estadual e municipal de prevenção de contágio pelo coronavírus.
Durante o período de suspensão, serão mantidas somente as atividades estritamente essenciais para o funcionamento administrativo da instituição. Caso haja convocação para realização de sessão plenária durante a vigência da suspensão das atividades e eventuais prorrogações, esta será realizada de forma virtual, por meio do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando plataforma digital.
O acesso à Assembleia Legislativa de Mato Grosso será permitido, com restrições, a servidores dos seguintes setores: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, Secretaria de Administração e Patrimônio, Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Serviços Legislativos, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria-Geral, Coordenadoria Militar, Mesa Diretora, Qualivida, Procuradoria-Geral e Gabinetes.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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