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Prefeito assina Ordem de Serviço para reconstrução e restauração da Casa de Bem-Bem

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A previsão de entrega é de seis meses, com data de início programada já para a próxima semana

O prefeito Emanuel Pinheiro e a secretária municipal Carlina Jacob assinaram nesta terça-feira (13) a Ordem de Serviço nº 001/2021 para reconstrução e restauração do imóvel denominado como Casa de Bem- Bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN.

A empresa contratada para execução da obra é a Archaios Engenharia, Consultoria, Projetos e Restauração Ltda.

“Essa obra tem um grande investimento cultural, emocional, humano, social e histórico, pois resgata os valores e os costumes da população cuiabana. Como cuiabano de “tchapa e cruz fico muito orgulhoso em poder dar sequência a esse projeto, que infelizmente com as intempéries da natureza e problemas no passado, a Casa acabou cedendo no período chuvoso”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

A Casa de Bem-Bem ficou conhecida pelas grandes festas de santo, sendo uma das mais tradicionais da época. Dona Bem Bem, ou Constança Figueiredo era, dentre os 13 irmãos Novis Figueiredo, a mais popular.  Os festeiros de São Benedito realizavam as festas isoladas em suas residências, com muita fartura.

“É motivo de muita satisfação estar à frente da pasta da Cultura e representar um momento tão importante como esse. É a gestão Emanuel Pinheiro que trabalha para fortalecer e resgatar o patrimônio histórico de Cuiabá”, disse a secretária municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Carlina Jacob.  

A previsão de entrega é de seis meses, com data de início programado já para a próxima semana.

“Com muito prazer e com o espírito da cuiabania, sempre presente nas ações como prefeito da Capital, principalmente quando está em discussão o patrimônio histórico e cultural da nossa cidade. É um caminho sem volta para que o povo cuiabano se reencontre com seu período áureo de muitas alegrias”, concluiu o gestor.  Participaram da reunião o secretário municipal de Governo, Luis Cláudio Sodré e representantes da empresa contratada. 

Durante a primeira etapa de restauração da casa histórica também feita pela empresa Archaios Engenharia, foram realizadas visitas técnicas com objetivo de transparência e educação patrimonial. Os encontros foram realizados às quartas-feiras e aconteciam em quatro etapas: introdução a história da Casa de Bem Bem, esclarecimentos sobre o projeto de restauração e transparência pública, recuperação arqueológica e obras de restauro da Casa. As palestras campais foram ministradas por equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), composta de arquitetos, arqueólogos e especialista em projetos e execução de restauração de patrimônio histórico.

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Promotoria recomenda à Câmara avaliação de conduta de vereador

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins.A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello no âmbito do inquérito civil instaurado para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de valores em espécie supostamente recebidos pelo gestor, bem como eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.A investigação teve início após a divulgação de imagens que mostrariam o então diretor-presidente do DAE/VG recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. Segundo a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e passou por análise preliminar. Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas à autarquia municipal e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.Na notificação, a promotora de Justiça destaca que, embora enquanto exercia a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função legislativa. Por essa razão, a promotoria aponta que os fatos investigados podem ter repercussão no âmbito do decoro parlamentar, matéria de competência da Câmara Municipal.O documento encaminhado ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar, recomenda que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.A promotoria ressalta que a medida não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade do investigado, mas busca assegurar que o Poder Legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão na dignidade do mandato parlamentar. Conforme a recomendação, cabe à Câmara realizar juízo próprio e fundamentado acerca da necessidade de adoção de providências no âmbito de suas atribuições.O Ministério Público também recomenda que, caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, sejam adotadas as medidas institucionais juridicamente cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.A Câmara Municipal terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Além da resposta formal, deverão ser encaminhados documentos que comprovem o atendimento à recomendação.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil tem o objetivo de viabilizar a análise institucional da matéria pela Câmara Municipal e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar.Foto: Câmara Municipal de Várzea Grande

Fonte: Ministério Público MT – MT



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