Mato Grosso
Justiça nega habeas corpus à mãe e ao padastro do menino Henry Borel
Mato Grosso
Desembargador entendeu que prisão temporária deve ser mantida
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus do vereador Jairo José Santos Junior (sem partido), o Dr. Jairinho, de 43 anos, e da companheira dele, a professora Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida, de 33 anos. O casal está com a prisão temporária decretada pela Justiça desde a última quinta-feira ((9), por suspeita da morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, filho de Monique, por homicídio duplamente qualificado.

Henry morreu no dia 8 de março em um apartamento na Barra da Tijuca, onde morava com a mãe e o padrasto. Laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino sofreu 23 ferimentos pelo corpo. A causa da morte foi “hemorragia interna e laceração hepática”. A criança sofreu lesões hemorrágicas na cabeça, lesões no nariz, hematomas no punho e abdômen, contusões no rim e nos pulmões, além de hemorragia interna e rompimento do fígado.
Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destaca que, conforme o Artigo 1º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“Se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou Almeida Neto, lembrando que ainda há diligências do inquérito em andamento.
A Agência Brasil tentou contato com a defesa do casal, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.
Edição: Nádia Franco
Por Douglas Correa – Repórter Agência Brasil – Rio de Jameiro
Mato Grosso
Promotoria recomenda à Câmara avaliação de conduta de vereador
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins.A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello no âmbito do inquérito civil instaurado para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de valores em espécie supostamente recebidos pelo gestor, bem como eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.A investigação teve início após a divulgação de imagens que mostrariam o então diretor-presidente do DAE/VG recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. Segundo a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e passou por análise preliminar. Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas à autarquia municipal e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.Na notificação, a promotora de Justiça destaca que, embora enquanto exercia a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função legislativa. Por essa razão, a promotoria aponta que os fatos investigados podem ter repercussão no âmbito do decoro parlamentar, matéria de competência da Câmara Municipal.O documento encaminhado ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar, recomenda que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.A promotoria ressalta que a medida não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade do investigado, mas busca assegurar que o Poder Legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão na dignidade do mandato parlamentar. Conforme a recomendação, cabe à Câmara realizar juízo próprio e fundamentado acerca da necessidade de adoção de providências no âmbito de suas atribuições.O Ministério Público também recomenda que, caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, sejam adotadas as medidas institucionais juridicamente cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.A Câmara Municipal terá prazo de 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Além da resposta formal, deverão ser encaminhados documentos que comprovem o atendimento à recomendação.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil tem o objetivo de viabilizar a análise institucional da matéria pela Câmara Municipal e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar.Foto: Câmara Municipal de Várzea Grande
Fonte: Ministério Público MT – MT
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