Mato Grosso
Cooperativa de Agricultores Familiares em Campo Verde recebe autorização para comercializar produtos em todo o Estado
Mato Grosso
Sistema oportuniza que agricultores familiares possam comercializar seus produtos em outras cidades, após liberação sanitária
Da Redação
Seguindo o exemplo das cidades de Sorriso e Juscimeira, Campo Verde é o mais novo município a aderir ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf-MT), lei criada pelo Governo do Estado e aplicada pela Secretaria do Estado de Agricultura Familiar (Seaf) que permite que agricultores familiares possam comercializar seus produtos em outras cidades após liberação sanitária.
A adesão oficial da cidade, localizada a 140 km de Cuiabá, está registrada pela portaria nº 003, publicada no Diário Oficial do dia 09 de março. O documento autoriza a Cooperativa dos Agricultores Familiares do Assentamento Santo Antônio da Fartura (Coopersaf) a comercializar, além da fronteira municipal, a produção alimentícia derivada da produção de milho, cana-de-açúcar e leite.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Flávio Mattei, a Coopersaf já vendia sua produção para a Prefeitura e mercados do município. Agora, com a adesão ao Susaf, expectativa é que a ação, além de beneficar o pequeno produtor, alavanque o crescimento econômico de Campo Verde.
“Estamos fazendo o dever de casa e trabalhando firmes para que haja o desenvolvimento da agricultura familiar em nosso município. Ao conseguirmos aderir ao Susaf através do Coopersaf, estamos possibilitando que os produtos fabricados por eles possam ser conhecidos e comercializados no Estado todo, o que sem o Susaf, isso já não seria possível”, celebra Flávio Mattei.
Susaf
O Susaf foi criado pela lei 10.502 de 18 de janeiro de 2017. Com o Sistema é possível simplificar a venda de produtos da agricultura familiar e de agroindústrias de pequeno porte, garantindo o livre comércio e a expansão do mercado consumidor.
Produtos que antes tinham sua comercialização restrita ao município de origem, com o Susaf podem ser vendidos sem barreiras, em todo o Estado.
Para se ter o acesso aos benefícios do selo, o produtor deverá fazer a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já acontece nos municípios do Estado.
Após a posse da certificação municipal, o produtor solicita que a prefeitura acione a Seaf, secretaria responsável pelo gerenciamento do Sistema, para que o município faça a adesão ao Susaf.
Após cumpridos os requisitos, o produtor receberá um selo certificando a procedência dos produtos e que o libera para vender em outras cidades.
Serviço
Para maiores informações sobre a aplicação do Susaf, aos municípios, produtores e proprietários de agroindústrias, poderão entrar em contato com a médica veterinária e gerente do Susaf, Priscilla Sinhori, responsável técnica pela execução do Susaf junto à Seaf. Telefone (65) 3613-6209 ou pelo email: susafmt@agriculturafamiliar.mt.gov.br
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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