Mato Grosso
Emanuel Pinheiro diz que os ‘302 anos de Cuiabá é mais marco de superação histórica do seu povo’
Mato Grosso
Sem festividades, apenas com o sentimento comemorativo interno, de cada coração. Assim o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, definiu a celebração dos 302 anos de aniversário do município de Cuiabá nesta quinta-feira, 8, acentuando que o momento, por conta da pandemia em curso, é de contenção comemorativa, restrito à alegria contida dos corações cuiabanos, “sem o efusivo agito que marcou a passagem de datas semelhantes”, rememorou.
“Nesses moldes, a celebração é importante, sim; porém, sem festividades. Os abraços afetuosos que o povo cuiabano tanto gosta, infelizmente, só vão acontecer mais à frente, quando essa pandemia tiver sido debelada por completo”. Por ora, ainda pontuou o prefeito, cabe prudência total, acatamento das restrições de isolamento social. “Não podemos dar guarida para que esse vírus assassino avance e continue dilacerando centenas de famílias com luto”.
Independente do feriado cuiabano, Pinheiro salientou que sua agenda continua lotada. “Na verdade, tenho que “achar tempo”, minuto a minuto, pois não paramos de trabalhar por Cuiabá um instante sequer: são obras que preciso fiscalizar, pendências gerais, em âmbito administrativo, e, mais raramente, até um tempinho extra à família, etc… Ser gestor de uma capital do porte de Cuiabá, enfim, exige dedicação integral. Mas é algo que faço com prazer extremado, por amor à minha cidade e aos conterrâneos”.
“TRADIÇÃO HOSPITALEIRA”
O prefeito citou que o sentimento de cuiabania sintetiza a vitória de um povo que se superou ao longo desses três séculos, com destaque no cenário nacional. “Existe aí uma série de virtudes que se acoplam ao cotidiano local, ao jeito de ser do povo cuiabano: superação, construção de uma sociedade moderna, eclética, dinâmica, intensa, feliz, devota e hospitaleira. Cuiabá é berço gigantesco de acolhimento a quantos aqui queiram fixar moradia e empreendimentos, e os que chegam, é fato, não saem mais: fincam sólidas raízes familiares. Inegável esse lado sedutor da nossa capital, posso dizer a mais encantadora do nosso Brasil”.
Questionado ainda sobre o decreto que autoriza reforço na frota de coletivos municipais, Emanuel Pinheiro explicou que a consciência e a ajuda de cada morador da capital é essencial para auxiliar a Prefeitura a fazer sua parte no tocante às medidas de prevenção contra o coronavírus. Há, segundo ele, desdobramento geral de todos os órgãos do município para implementar todas as barreiras possíveis, capazes de evitar a disseminação da covid-19. O transporte coletivo se enquadra também nesse rol preventivo.
“A frota atual de coletivos em trânsito é de 340 veículos, mais 40 de reserva. Num acordo fechado com o Tribunal de Justiça, metade dessa reserva foi anexada à frota operacional, passando a ser 360 ônibus em circulação. A tendência é minimizar as aglomerações dentro dos ônibus. Até porque, com esses horários escalonados, de entrada e saída comercial, isso acontece naturalmente. Mas, que fique claro: não é um decreto apenas que vai resolver o maior problema sanitário de uma capital com 760 mil habitantes: cabe a cada um contribuir. Estamos em luta tenaz para blindar vidas humanas contra um assassino invisível e impiedoso”.
Por João Carlos de Queiroz, site omatogrosso
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Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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