Política

‘Muito bem dito, ministro Barroso’, diz procurador da Lava Jato

Publicado em

Política

Em rede social, Carlos Fernando dos Santos Lima declara apoio ao ministro do Supremo que, em plenário, na sessão de quinta-feira, 26, acusou Gilmar Mendes de manter ‘parceria com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco’

Da Redação

 

O procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação da Lava Jato, no Paraná, declarou apoio, em sua rede social, às acusações do ministro Luis Roberto Barroso contra Gilmar Mendes, nesta quinta-feira, 26, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso disse que Gilmar mantém ‘parceria com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco’.

“Muito bem dito, ministro Barroso. Já passou da hora de colocar a verdade a vista de todos”, afirmou Carlos Fernando.

No plenário da Corte, Barroso acusou Gilmar de ‘destilar ódio constante’.

Gilmar disse que Barroso foi o responsável pela soltura do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), no Mensalão e que ‘não defende bandidos internacionais’.

“Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”, provocou Barroso, pondo fogo no sodalício.

“Eh, eh, eh, imagina, imagina”, respondeu Gilmar, em meio aos apelos da ministra Cármen Lúcia, a presidente da Corte máxima, para que ambos voltassem à pauta.

Em meio ao bate-boca nervoso, Barroso sugeriu a Gilmar.

“Vossa Excelência devia ouvir a última música do Chico Buarque, a raiva é filha do medo e mãe da covardia. Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais, articuladas. Sempre fala coisa contra alguém, sempre com ódio de alguém, sempre com raiva de alguém.”

“Aliás, Vossa Excelência, normalmente, não trabalha com a verdade”, atacou Barroso, para perplexidade do pretório. “Está fazendo um comício que não tem que ver com extinção do Tribunal de Contas do Ceará. Vossa Excelência está queixoso porque perdeu o caso dos precatórios e está ocupando o tempo do Plenário com assunto que não é pertinente para destilar esse ódio constante que tem.”

Mais adiante, Gilmar foi à forra. “Quanto ao meu compromisso com o crime de colarinho branco eu tenho compromisso com os direitos fundamentais. Fui o presidente do Supremo Tribunal Federal que foi inicialmente quem liderou todo o mutirão carcerário, 22 mil presos que foram libertados, gente que não tinha sequer advogado. E eu não sou advogado de bandidos internacionais.”

Barroso não deixou por menos. “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu.”

“Ah, ah, ah”, Gilmar zombou, timidamente.

“Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”, seguiu Barroso.

Cármen Lúcia, conciliadora, tentou pôr ordem na augusta casa. “Senhores ministros, eu peço por favor, estamos no Plenário.”

Não adiantou a suave reprimenda de Sua Excelência aos ministros litigantes.

Gilmar voltou à carga. “Tenho esse histórico e, realmente, na Segunda Turma que eu sempre integrei, nós temos uma jurisprudência responsável, libertária e não fazemos populismo com prisões.”

Cármen cortou. “Ninguém faz (populismo) ministro, o Supremo faz julgamentos.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

Fotos: Nelson Jr/SCO/STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

Publicados

em


Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA