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Prefeito de Cuiabá autoriza desconto do próprio salário durante quarentena obrigatória; valor irá para Fundo de Combate à Pobreza

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O anúncio foi feito nesta terça-feira (30), durante apresentação do novo decreto municipal via live em redes sociais.

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou o desconto de seu salário como Chefe do Poder Executivo Municipal durante o período de quarentena obrigatória, que passa a valer do dia 31 de março a 09 de abril. O valor de R$ 6.647,12 será doado ao Fundo Municipal de Combate à Pobreza, criado pelo gestor este ano pela lei nº 6.489, de 30 de dezembro de 2019. O anúncio foi feito nesta terça-feira (30), durante apresentação do novo decreto municipal via live em redes sociais.

“Em virtude de eu estar home office nos próximos dez dias, eu autorizo o desconto no meu salário, no valor correspondente aos dez dias, em forma de doação. Estou decretando um lockdown dos serviços municipais e esse recurso vai ser utilizado em algum projeto no combate a COVID-19 pela Secretaria de Saúde ou de Assistência Social. Ainda recomendo aos meus secretários, vice-prefeito, a todos que puderem que façam essa doação também”, disse o prefeito de Cuiabá.

O subsídio como Chefe do executivo Municipal de Cuiabá bruto é de R$27,505,96, sendo R$ 19.941,36 líquido. De acordo com o decreto divulgado nesta terça (30), Pinheiro autorizou o desconto ao equivalente a dez dias de trabalho, período em que vai vigorar a quarentena obrigatório na capital. Sendo assim, o valor doado será de R$6.647,12, dinheiro que será direcionado ao Fundo Municipal de Combate a Erradicação da Pobreza, vinculado a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.  No documento, o gestor municipal recomenda que os demais agentes políticos também autorizem o desconto.

Em 2020, o prefeito já havia tomado decisão similar ao criar o programa Renda Solidária, O remanejando recursos das verbas indenizatórias (VI) do prefeito, vice-prefeito e secretários no valor de R$ 660 mil e também dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e R$ 1 milhão de encargos de tarifas bancárias.

O programa de transferência de renda para 1.687 trabalhadores autônomos, dentre feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis possibilitou que os inscritos na Prefeitura de Cuiabá, recebessem o valor de R$ 500, pelo período de três meses: maio, junho e julho. O valor total do repasse feito pelo Município foi de R$ 2.530.500.

Confira trecho do decreto municipal:

Art. 21. Fica autorizada a realização de desconto no subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal, no valor correspondente ao período de vigência do presente decreto, sendo que os valores serão destinados em forma de doação, para utilização nos projetos em andamento ou a serem criados cujo objeto seja o combate ao COVID-19.

Parágrafo único. Recomenda-se aos demais agentes políticos municipais a realização de ação similar à prevista no caput do presente artigo.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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