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Escola aposta em conteúdo dinâmico para motivar alunos nas aulas não presenciais

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Troca de experiências entre os estudantes tem ampliado a aprendizagem

O ensino remoto não tem sido obstáculo para professores da Escola Estadual 19 de Dezembro, em Nova Ubiratã (600 km da Capital). O professor da Língua Portuguesa, Wagner Rossi, e a professora de Química, Claudinéia Pesamosca, apostam em atividades interativas para despertar o interesse dos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Wagner trabalhou o conteúdo “objetos de conhecimento entrevista”. Os alunos realizaram entrevista com pessoas que admiravam profissionalmente ou pessoalmente. Para isso, utilizaram os aplicativos de mensagens ou mesmo entrevistas em casa – tudo em vídeo. Em seguida, utilizando os aplicativos dos celulares, editaram e enviaram o vídeo por meio dos grupos de WhatsApp. 

São vídeos curtos, de no máximo dois minutos, para que não pesem na hora do envio. Com isso, todos os alunos conseguem ter acesso ao resultado dos trabalhos dos colegas e trocar experiências.   

Claudinéia, por sua vez, trabalhou com os alunos o conteúdo “conceito de densidade”. Os estudantes fizeram a experiência em casa, tudo gravado em vídeo. Eles mostraram na prática o que aprenderam e ainda registraram as atividades.

“É fundamental que os conceitos científicos sejam realmente vivenciados pelos alunos. A prática é uma maneira de motivar. A experiência deles está muito boa”, comemora a professora.

Aprendizagem lúdica

Coordenadora pedagógica, Daniela Magalhães destaca que trabalhar com vídeos ou fotos é uma forma divertida e lúdica de aprendizado e os dois professores estão conseguindo resultados surpreendentes.

A coordenadora lembra que os alunos acompanham as aulas pelas apostilas, pelo Whatsapp e também pelo aplicativo Google Classroom. “O aplicativo de mensagem é mais rápido, prático e fácil de usar e exige menos internet. Nosso problema maior é com os alunos residentes na zona rural, mas todos têm celular com WhatsApp. Muitos enviam as tarefas, mesmo em horário após as aulas, pois aguardam os pais chegaram com um celular melhor”, assinala.

Daniela assegura que, com todo esse alinhamento, o aprendizado neste ano supera ao do ano passado, pois tanto a equipe gestora como os professores usam a experiência que adquiriram com as aulas não presenciais.

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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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