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Prefeito Emanuel Pinheiro sanciona lei que estipula multa a quem furar a fila prioritária de vacinação em Cuiabá

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A lei foi assinada nesta sexta-feira (26) e passa a entrar em vigor desde este momento

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou nesta sexta-feira (26), a lei de Nº 6.661, que estabelece neste período de calamidade pública decorrente de emergência em saúde pública, uma multa que pode chegar em até R$ 21,8 mil e demais sanções para quem fraudar a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra à Covid-19. Até a tarde desta sexta-feira (26), mais de 53 mil pessoas foram imunizadas na campanha ‘Vacina Cuiabá – Sua vida em primeiro lugar”, lançada pela gestão em 20 de março de 2021.

“As pessoas precisam entender que um ato desse é, no mínimo, criminoso. Vai chegar o dia que todos serão imunizados, mas se enquanto isso, precisarmos ter que estabelecer medidas e leis mais severas para deter esse tipo de fraude, iremos fazer. A minha prioridade como gestor de Cuiabá sempre foi proteger e cuidar da saúde da nossa população e é isso que estou fazendo”, afirmou o prefeito.

A lei é de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e foi aprovada na Câmara dos Vereadores com 21 votos a favor, no dia 3 de março deste ano. O valor relativo das multas é de 120 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). Hoje a unidade de UPF está em R$ 181,98, totalizando assim o valor de R$ 21.837,60.

“A conduta descrita no caput caracteriza-se quando, por meios fraudulentos, houver a antecipação da imunização própria ou de terceiros”, diz trecho do documento.

As penalidades previstas na Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses de vacina.

 

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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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