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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

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Foto: Agência Brasil

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-01/eleitores-que-nao-votaram-devem-justificar-ausencia-ate-7-de-janeiro

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Sérgio Ricardo fiscaliza obras do VLT e destaca avanços em Cuiabá e Várzea Grande

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Conselheiro do Tribunal de Contas acompanha trabalhos na Avenida do CPA e destaca novo momento das obras na região metropolitana

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, fiscalizou, neste domingo pela manhã (30), as obras do VLT na Avenida do CPA, em Cuiabá. Durante a visita, ele acompanhou de perto o andamento dos trabalhos e destacou os avanços registrados nos últimos meses.

Segundo Sérgio Ricardo, depois de grandes impasses enfrentados pelo Governo do Estado junto às empresas responsáveis e de problemas relacionados ao planejamento, a obra começa a ganhar um novo rumo em Mato Grosso.

Durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, o conselheiro mostrou diferentes pontos das obras e destacou as melhorias que estão sendo realizadas na capital.

Em relação ao prazo para conclusão, o atual governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, afirmou que, em até um ano, toda a obra estará concluída em Cuiabá e Várzea Grande.

O conselheiro ressaltou que o acompanhamento e a fiscalização são fundamentais para garantir que os investimentos públicos sejam aplicados corretamente e que as obras sejam entregues à população.

Durante a live, Sérgio Ricardo também pontuou os impactos positivos que a conclusão do projeto deverá proporcionar, principalmente para a mobilidade urbana e a infraestrutura de Cuiabá e Várzea Grande.

https://www.instagram.com/reel/DcqkI0gkYUG/?igsi=MXhqajZnemk1M2Vj

 

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