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Zenaide defende PEC que limita juros do cartão e do cheque especial

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A senadora Zenaide Maia defendeu, nesta quarta-feira (25) a aprovação da PEC 79/2019, que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a até três vezes a taxa Selic. Em seu pronunciamento no Plenário, a senadora disse que a proposta tem como objetivo reduzir o impacto do endividamento sobre as famílias brasileiras, sem interferir na política monetária. 

— Vamos, pelo menos, pautar, para ver se negociamos algo que não seja, pelo menos, reduzir 450% ao ano. Se três vezes a taxa Selic já é uma extorsão diante do mundo, você imagina 450% ao ano, de juros. Temos que defender quem trabalha. O trabalhador é quem gera emprego e renda — defendeu.

Zenaide também criticou o peso do sistema financeiro no Orçamento público e afirmou que o país destina parcela significativa dos recursos aos bancos. Segundo ela, as taxas de juros cobradas no cartão de crédito e no cheque especial são elevadas e penalizam as famílias brasileiras.

A gente sabe que quase 50% do Orçamento da décima economia do mundo fica para os bancos. E eles acham pouco. Ainda acham que podem, sim, extorquir as famílias brasileiras cobrando juros de cartões de crédito e cheque especial de 450% ao ano. Isso é assustador — protestou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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