SOLIDARIEDADE
Primeira-dama Virgínia Mendes distribui cobertores para famílias carentes
Primeira-dama do Estado coordena e acompanha várias ações solidárias a famílias carentes de MT
Política
O programa Aconchego, do Governo do Estado, que distribui cobertores para pessoas carentes de Mato Grosso, não começou com o início da frente fria. A ação foi previamente programada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com a aquisição de 200 mil cobertores nesta terceira edição.
Até o momento, mais de 125 mil cobertas já foram distribuídas. Somente em Cuiabá, foram doadas 21,2 mil unidades. A iniciativa também beneficiou comunidades indígenas mato-grossenses com mais 23 mil cobertas. A entrega das cobertas teve início no mês de maio e já beneficiou todos os municípios do Estado, entidades sociais e moradores de rua.
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Créditos: João Reis/Setasc
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Créditos: Josi Dias
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Entrega de cobertores para o Restaurante Prato Popular. Foto: João Reis/Setasc
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Créditos: Josi Dias
Na quarta-feira (28.07), também foram beneficiadas famílias vulneráveis do assentamento Terra Prometida, localizado na região do Novo Paraíso; e do bairro Silvanópolis, em Cuiabá. A noite, a equipe da Setasc entregou novamente cobertores para os moradores de rua, junto com a marmita do Prato Popular. Já foram doadas 36 mil marmitas, somente neste ano, para as pessoas que vivem em situação de rua na Capital. Em junho, no último frio que foi registrado em Cuiabá, a primeira-dama também fez a entrega dos cobertores os moradores de rua da Capital.
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Programa Aconchego – entrega de cobertores – Silvanópolis
Créditos: Josi Dias
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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