DATA ESPECIAL

VIRGINIA ARTICULA A LIBERAÇÃO DO BÔNUS DE NATAL PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SER FAMÍLIA

Com o pagamento do bônus de R$ 220, cerca de R$ 11 milhões serão injetados na economia

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Política

Foto: Jana Pessôa/Unaf

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, articulou junto ao Governo do Estado o pagamento do bônus de Natal de R$ 220 para os beneficiários dos programas: SER Família, SER Família Criança, SER Família Inclusivo, SER Família Idoso e SER Família Indígena.

Os programas, idealizados por Virginia Mendes e realizados por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), atendem atualmente 50 mil famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico. Com o pagamento do bônus, cerca de R$ 11 milhões serão injetados na economia.

Virginia Mendes ressalta que o auxílio vai além do suporte financeiro. “O programa incentiva as pessoas a melhorarem de vida por meio dos cursos oferecidos pelo SER Família Capacita. Além do apoio às famílias, o comércio local também terá um impacto positivo.”

O benefício é pago a cada dois meses. No entanto, conforme estipulado pela Lei nº 13.013/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo em datas comemorativas, as famílias poderão receber um valor adicional como bônus, assim como aconteceu em maio, mês em que se comemora o Dia das Mães.

De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, o Natal é uma data especial para a reunião das famílias e, com o pagamento extra, é possível proporcionar um pouco mais de conforto.

“O bônus é uma maneira que encontramos para que as famílias possam se reunir e compartilhar esse dia tão especial com união e um pouco mais de conforto. Graças a Deus, conseguimos mais uma vez honrar esse compromisso. Desejo a todas as famílias um Natal abençoado, que o amor do Menino Jesus seja lembrado e fortalecido em todos os corações”, afirmou Virginia Mendes.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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