EM 2025

VEREADORES DE VG DESCONSIDERAM RECOMENDAÇÃO DO MPE E APROVAM AUMENTO DE 80% NOS SALÁRIOS

A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, de um total de 21 vereadores.

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Política

Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, na última sexta-feira (27), em sessão extraordinária, os detalhes do projeto de lei que prevê um aumento de 80% nos salários dos vereadores. O reajuste, que já havia sido votado em abril, eleva o valor de R$ 10.021,17 para R$ 18.150,00 a partir de 2025. A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, de um total de 21 vereadores. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou que a Câmara revogasse o aumento.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello levantou questões sobre a ausência de um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, além de apontar possíveis indícios de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública no aumento salarial dos vereadores de Várzea Grande. O documento também questiona se o reajuste foi aprovado por lei ou por resolução. Em resposta, os vereadores optaram por aprovar o aumento por meio de uma resolução. Outros pontos ainda precisam ser esclarecidos e serão protocolados após o recesso parlamentar, para análise da promotora.

Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) identificou um aparente vício formal no projeto, que, embora tenha sido proposto pela Mesa Diretora, fixou o subsídio dos vereadores por meio de lei, quando deveria ter sido feito por resolução, conforme o Regimento Interno da Câmara e o princípio da separação dos poderes. O aumento foi aprovado em sessão no dia 16 de abril deste ano. Juntamente com o reajuste salarial, foi mantida a verba indenizatória de R$ 9 mil, totalizando aproximadamente R$ 27,1 mil. O último aumento salarial ocorreu em 2012, quando os vereadores passaram a receber cerca de R$ 10 mil.

Na ocasião, a Câmara de Várzea Grande justificou que a proposta aprovada pelos vereadores está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece que, em municípios com 300 mil habitantes, o subsídio dos vereadores pode ser de até 60% do salário dos deputados estaduais.
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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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