EM 2025

VEREADORES DE VG DESCONSIDERAM RECOMENDAÇÃO DO MPE E APROVAM AUMENTO DE 80% NOS SALÁRIOS

A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, de um total de 21 vereadores.

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Política

Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, na última sexta-feira (27), em sessão extraordinária, os detalhes do projeto de lei que prevê um aumento de 80% nos salários dos vereadores. O reajuste, que já havia sido votado em abril, eleva o valor de R$ 10.021,17 para R$ 18.150,00 a partir de 2025. A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, de um total de 21 vereadores. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou que a Câmara revogasse o aumento.

A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello levantou questões sobre a ausência de um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, além de apontar possíveis indícios de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública no aumento salarial dos vereadores de Várzea Grande. O documento também questiona se o reajuste foi aprovado por lei ou por resolução. Em resposta, os vereadores optaram por aprovar o aumento por meio de uma resolução. Outros pontos ainda precisam ser esclarecidos e serão protocolados após o recesso parlamentar, para análise da promotora.

Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) identificou um aparente vício formal no projeto, que, embora tenha sido proposto pela Mesa Diretora, fixou o subsídio dos vereadores por meio de lei, quando deveria ter sido feito por resolução, conforme o Regimento Interno da Câmara e o princípio da separação dos poderes. O aumento foi aprovado em sessão no dia 16 de abril deste ano. Juntamente com o reajuste salarial, foi mantida a verba indenizatória de R$ 9 mil, totalizando aproximadamente R$ 27,1 mil. O último aumento salarial ocorreu em 2012, quando os vereadores passaram a receber cerca de R$ 10 mil.

Na ocasião, a Câmara de Várzea Grande justificou que a proposta aprovada pelos vereadores está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece que, em municípios com 300 mil habitantes, o subsídio dos vereadores pode ser de até 60% do salário dos deputados estaduais.
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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