CÂMARA DE CUIABÁ

Vereador por Cuiabá, policial federal sentencia: “Bandidagem precisa ser tratada com tolerância zero”

Nesta quarta-feira (29.01), o tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto vai passar por audiência de instrução e julgamento. Otoniel matou Luanderson Patrik Vitor de Lunas em legítima defesa, segundo alegou. A vítima invadiu sua casa e ameaçou seus familiares

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Política

Divulgação - Assessoria Parlamentar
O vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL) concederá moção de aplausos ao tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto pelo trabalho de combate a bandidagem na capital cuiabana, conforme assinalou.   
Nesta quarta-feira (29.01), o tenente-coronel passou por audiência de instrução e julgamento. Otoniel é acusado de matar Luanderson Patrik Vitor de Lunas [que invadiu sua residência], e pode ter que pagar indenização aos familiares do bandido.

Segundo o parlamentar, o tenente-coronel “matou foi um vagabundo” em legítima defesa.
Se o tenente-coronel não estivesse lá, disse, é até arrepiante imaginar o que esse bandido poderia feito com os reféns. O vereador também afirmou ser inadmissível que bandidos sejam alçados à categoria de vítimas ao ter seus planos criminosos frustrados pelo chefe da família.
“O tenente-coronel Otoniel agiu certíssimo! Qualquer um teria feito o mesmo em seu lugar. Imagine você e sua família sendo alvos de criminosos! Dessa escória humana podemos esperar sempre o pior. Dessa vez, o bandido levou a pior. Quem mandou invadir a casa de um militar treinado?”
Quando assumiu a vaga de deputado estadual por 30 dias, Rafael Ranalli recordou, propôs que Otoniel fosse o primeiro a ser condecorado por um Projeto de Lei (PL) conhecida como “Lei do Abate”, que visava a concessão de honraria a militares que matassem bandidos em legítima defesa.
“Ele é um verdadeiro herói cuiabano; será uma honra, e o mínimo que podemos fazer é conceder a Moção de Aplausos ao Otoniel. A bandidagem, repito, precisa ser tratada com tolerância zero! Senão, vamos virar um Estado do Caos”, defende Ranalli.
O parlamentar acredita que o militar deve, inclusive, ser considerado inocente pela Justiça no julgamento, qo ue deve acontecer ainda neste ano.
“Bandido agora virou profissão?! A Justiça não pode condenar Otoniel. Ele matou em legítima defesa, e em defesa de sua família. Imagina se a Justiça o obrigar a pagar indenização! Depois, vão pedir INSS, pensão, etc. e tal…  Os valores estão realmente invertidos”, conclui Ranalli.
Por Assessoria Parlamentar
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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