Privatização
CONSELHEIRO DO TCE-MT RECOMENDA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EM VÁRZEA GRANDE
O conselheiro Guilherme Maluf negou a suspensão do certame relatando que as dúvidas foram esclarecidas pela prefeitura de Várzea Grande, que passa por um momento de “transição de gestão”
Política
O Problema da falta de água tratada em Várzea Grande sempre foi um dois grandes problemas na administração pública do municipio . Em janeiro Várzea Grande terá uma nova gestão, então o Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT) Guilherme Maluf, “está recomendando” que a prefeitura de Várzea Grande, observe o Novo Marco Legal do saneamento Básico (Lei n°14.026/2020), que prevê o acesso integral de todos os habitantes do município à água até 20. Na última quarta-feira (27), o Diário Oficial de Contas, do TCE/MT, publicou o julgamento de uma representação de natureza externa (RNE) que pedia a suspensão da licitação para o serviço de coleta de lixo (manejo de resíduos sólidos).
O conselheiro Guilherme Maluf negou a suspensão do certame relatando que as dúvidas foram esclarecidas pela prefeitura de Várzea Grande, que passa por um momento de “transição de gestão”. Apesar de certos “institutos de pesquisa” indicarem que o atual prefeito, Kalil Baracat (MDB), teria até “80% das intenções de voto” em 2024, ele perdeu o pleito para a novata Flávia Moretti (PL).
Na mesma decisão Guilherme Maluf “recomendou” que o município respeite o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. “Recomendo ao Gestor Municipal que, durante o período de vigência do atual contrato (1 ano), sejam envidados todos os esforços para o cumprimento das metas progressivas estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Em especial, que se priorize a universalização do acesso à água potável (99% da população) e ao tratamento de esgoto (90% da população) até 31 de dezembro de 2033.Guilherme Maluf também “aconselhou” que os serviços de água e esgoto sejam privatizados, de modo que Várzea Grande analise a “viabilidade de concessão dos serviços públicos de saneamento conforme previsto na Lei”. A recomendação não é vinculativa, ou seja, a prefeitura de VG pode ou não seguir o Novo Marco Legal do Saneamento.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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