BIOMETRIA

TRE-MT RETOMA OS TRABALHOS DE COLETA DE BIOMETRIA DO ELEITOR DE MATO GROSSO

Em todo o estado, mais de 360 mil eleitores ainda não têm a biometria cadastrada

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Política

Foto:Alair Ribeiro/ TRE-MT
Eleitores e eleitoras de Mato Grosso que ainda não têm a biometria registrada na Justiça Eleitoral já podem requerer a coleta das digitais em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) em todo o estado. Com a reabertura do cadastro eleitoral, todos os serviços eleitorais voltaram a ficar disponíveis de modo presencial. O TRE-MT também oferece autoatendimento.

Alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, segunda-via, entre outros serviços podem ser solicitados de forma online ou presencial nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e no Ganha Tempo do CPA I.  Um detalhe deve ser observado para os eleitores e as eleitoras que ainda não fizeram a coleta biométrica e optarem pelo autoatendimento. Neste caso, eles até podem solicitar o serviço pelo site normalmente, preencher o formulário e anexar a documentação, mas após finalizar o procedimento, terá um prazo de 30 dias para procurar presencialmente o cartório eleitoral para proceder a coleta biométrica, caso contrário, seu requerimento online não será concluído.

Os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor funcionam nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 11h às 18h, sem necessidade de agendamento. Já o horário de atendimento do ganha tempo CPA I é das 08h às 17h.

A identificação biométrica garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar. Esse é um procedimento que reforça a segurança do processo eleitoral.

Em todo o estado, mais de 360 mil eleitores ainda não têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 14% do eleitorado mato-grossense. A meta da Justiça Eleitoral é que 100% do eleitorado esteja biometrizado até o próximo pleito, em 2026, quando a digital deverá ser condição obrigatória para votarPara saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ou a eleitora deve fazer a consulta neste link. É possível, também, tirar dúvidas por meio da Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191, das 7:30 às 13:30.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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