Entrada Proibida
“Tolerância zero”: Entrada Proibida de celulares em cadeias de MT para advogados
A decisão ocorre em meio a um embate público com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT)
Política
A medida faz parte de uma política de “tolerância zero” contra crimes coordenados por líderes de facções criminosas que operam de dentro das cadeias e prisões publicas no estado.
Em uma declaração que gerou repercussão nacional, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), anunciou na última sexta-feira,29, uma decisão inédita e rigorosa: proibir a entrada de celulares em todas as unidades
A decisão ocorre em meio a um embate público com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT).
A entidade reagiu duramente após o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, sugerir que advogados atuam como “pombos-correios do crime”.
Mauro Mendes, por sua vez, desafiou as críticas: “Me mostra qual lei permite advogado entrar com celular no presídio”. Ele garantiu que as regras serão mantidas, a menos que haja uma determinação legal que o obrigue a recuar.
Além de proibir o uso de celulares, a política se estende a todos os funcionários, incluindo o próprio governador e seus secretários.
“Ninguém está acima das regras. A comunicação criminosa precisa ser cortada pela raiz”, afirmou Mauro, reforçando que qualquer violação enfrentará punições severas.
A decisão foi recebida com aplausos por parte da sociedade, mas também despertou críticas de setores jurídicos.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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