encontro

TCE-MT debate políticas públicas para primeira infância em encontro nacional

Publicado em

Política

Foto: TCE do Amazonas

A Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Copec/TCE-MT) participa do 1º Encontro Nacional da Primeira Infância, realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O encontro tem por objetivo fortalecer as iniciativas dos tribunais de contas do Brasil para primeira infância e discutir políticas públicas para a faixa etária de zero a seis anos.

Mediador da mesa com o tema: “Como contribuir no combate às desigualdades que afetam a Primeira Infância, o presidente da Copec/TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou a experiência exitosa de Mato Grosso na articulação para inclusão de recursos específicos no orçamento do Estado para construção e ampliação de creches, que despertou o interesse de outros tribunais. 

“Esse é um momento importantíssimo para todos que atuam no segmento. Tivemos trocas de experiências preciosas entre representantes dos tribunais, que já renderam frutos, como a experiência do TCE do Tocantins, que estimulou a inserção de recursos específicos para a primeira infância nas leis orçamentárias de todos os municípios. Essa iniciativa chamou minha atenção, é uma estratégica valiosa e já iniciamos a análise da possibilidade de aplicação em Mato Grosso no próximo ano”, declarou. 

Antonio Joaquim também destacou a prática do Tribunal de Contas de Rondônia, de um sistema de controle e transparência de fila de espera nas creches e georreferenciamento das crianças em situação de vulnerabilidade social. “Essa é outra iniciativa muito importante e que devemos adotar no TCE-MT”, acrescentou. 

Participando da mesa, a CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Mariana Luz, também salientou a relevância do encontro como um catalisador para o diálogo e a colaboração entre as esferas governamentais e reforçou a importância das políticas públicas para a faixa etária. “A primeira infância é a mãe de todas as políticas públicas porque os investimentos nessa fase da vida são transversais e têm o poder de minimizar a carga que as demais políticas públicas carregam.” 

Além dela, também participaram da mesa mediada por Antonio Joaquim, o presidente do IRB, conselheiro Edilberto Pontes, o vice-presidente do IRB e o presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do IRB, conselheiro Edson José Ferrari.

Com o tema “Políticas Públicas e Governança Colaborativa para a Primeira Infância”, a palestra magna do evento foi ministrada pelo coordenador da área de Educação do Centro de Estudos de Administração Pública e Governo da Fundação Getulio Vargas (FGV), professor-doutor Fernando Abrucio, que salientou que a cooperação entre diferentes níveis de governo e a inclusão da sociedade civil e do setor privado são fundamentais para garantir um desenvolvimento integral das crianças, com setores como saúde, educação e assistência social trabalhando de forma coordenada.

“É necessário um financiamento adequado e uma agenda de longo prazo que transcenda ciclos eleitorais, assegurando a continuidade de políticas voltadas à primeira infância e seu impacto positivo no futuro do país”, pontuou ele.

O 1º Encontro Nacional da Primeira Infância segue até está quinta-feira (24), com a realização de palestras e debates sobre políticas públicas, educação ambiental para crianças, combate às desigualdades e auditoria operacional.

O evento conta com o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

Publicados

em


selo_eleicoes_claro.jpg

Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA