Política
“Superfaturamento”: Diferença de preços pagos por exames pela Prefeitura de Sapezal levantam suspeitas
“O objetivo das licitações, é promover a concorrência de mercado, que proporcione a oportunidade do município adquirir produtos ou contratações de serviços, com melhor qualidade e menor preço, sem visar lucro”.
Política
Da Redação
Quanto vale a vida de um cidadão? Pelo que tudo indica, depende de quem está à frente do comando, já que nem tudo é negócio, resumindo única e exclusivamente em obter lucros, ainda mais quando se trata da gestão de recursos públicos, que devem retornar como forma de serviços, que proporcionam melhores condições de vida para população.
O sistema de saúde é um dos mais utilizados pela população, cabe ao gestor municipal, atender a demanda de forma gratuita, conforme o povo paga os seus impostos, em Sapezal, município localizado a cerca de 500 km de Cuiabá, para atender a necessidade quem de precisa de exames, a Prefeitura terceirizou o serviço, a atitude seria digna de reconhecimento, gratidão e aplausos, se os valores fossem compatíveis com a média do mercado.

Foto: Gustavo Urpia
De acordo com informações de dados da Prefeitura, hoje em Sapezal os valores pagos com recursos públicos por exames, é bem superior aos preços populares praticados na região metropolitana.
Exemplo do valor pago por cada exame de mamografia:
Sapezal – R$ 173.00, valor contratado pela Prefeitura.

Foto: Divulgação
Várzea Grande – 125.00, valor cobrado diretamente com o paciente.

Foto: Arquivo pessoal
De acordo com os levantamentos realizados, em comparação com valores pagos, pela mesma prestação de serviço, através da Prefeitura de Sapezal ou por instituições privadas, existem constantemente a diferença de elevação do valor, de princípio pode parecer baixo R$ 50,00, mas se tratando de mil exames, o valor sobe para R$ 50 mil ao mês, podendo chegar em uma diferença de milhões por ano.
Licitação:
“O objetivo das licitações, é promover a concorrência de mercado, que proporcione a oportunidade do município adquirir produtos ou contratações de serviços, com melhor qualidade e menor preço, sem visar lucro”.

Foto: Divulgação/Facebook
Em casos que já foram flagrados gestores praticando o popular superfaturamento, que resultou em investigações baseada nos crimes de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, danos ao erário público e furto, os prefeitos foram punidos com investigações, afastamentos, cassação dos mandatos e processo para ressarcir os cofres públicos.

Foto: Prefeitura de Sapezal
“Vale ressaltar, que em casos de crime contra o cofre público, em uma compra superfaturada, tanto o prefeito, quanto o responsável pela pasta, responderão pelos seus atos”.
O secretário de saúde de Sapezal, Ralf Neves foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não foi localizado.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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