confusão resolvida
O STF ORDENOU POR MAIORIA MANTER BOTELHO NA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o deputado estadual Eduardo Botelho (União) na presidência da Assembleia Legislativa.
Política
O parlamentar havia sido reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano. No entanto, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade questionava a reeleição.
O julgamento do STF foi finalizado na segunda-feira (18), quando o Supremo decidiu por permitir uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Dessa forma, foram mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI, ocorrida em janeiro de 2021.
Botelho poderá, então, permanecer na presidência da Casa de Leis até a próxima eleição da Mesa Diretora, quando deverá deixar o cargo. No entanto, o deputado ainda poderá ocupar outros cargos que não seja o de líder da Assembleia.
“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”, pontuou o ministro.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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