MEIO AMBIENTE
Sema-MT pede ao presidente do Ibama integração de dados para novo sistema florestal estadual
O Sisflora 2.0 está em fase final de implementação e possibilita a rastreabilidade efetiva da madeira de Mato Grosso
Política
A agenda ocorreu nesta quarta-feira (12.04), na sede do órgão ambiental federal, em Brasília (DF). A integração dos dados é necessária para a fase final de implementação do sistema estadual e garantir a rastreabilidade da madeira.
“Mato Grosso está avançado na implantação do sistema e necessita de urgência na resolução de algumas questões técnicas que impedem a integração das informações de Mato Grosso com o sistema federal. A rastreabilidade da madeira é uma pauta prioritária para o Estado”, destaca a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Conforme o presidente do Ibama, a intenção do órgão federal é colaborar para melhoria da rastreabilidade no país. “Vamos fazer a integração o mais rápido que pudermos e depois realizaremos outros ajustes que forem necessários ao bom funcionamento do sistema”, afirma.
Há, ainda, outros ajustes técnicos que devem ser analisados, como, por exemplo, a conferência automática de notas fiscais inseridas no sistema estadual, que não acontece no federal. Ainda, o prazo da guia florestal de Mato Grosso que é de 15 dias, enquanto a federal é de apenas 7 dias.
A Sema-MT também propôs a oferta de capacitação aos técnicos do Ibama sobre como operar o Sisflora 2,0 e as principais diferenças entre o sistema federal e o estadual. Será criado um grupo de trabalho para discutir os detalhes técnicos levantados pelo órgão ambiental estadual.
Novo Sisflora 2.0
Mato Grosso possui um sistema próprio de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais que atende às especificidades do setor florestal do estado. O Sisflora 2.0 representa o avanço do sistema anterior, com o objetivo de implementar a rastreabilidade da madeira.
A cadeia de custódia vai trazer segurança, controle e monitoramento do volume autorizado na exploração florestal e do volume efetivo transportado. Com a rastreabilidade, a madeira chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza.
O novo sistema estadual já está no ar e em fase de migração de informações. Hoje, não é mais possível utilizar o sistema estadual anterior, novos cadastros devem ser feitos diretamente no Sisflora 2.0, por meio do site www.sema.mt.gov.br.

Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Agricultura16 horas atrásAlgodão reúne o setor para discutir preços, produtividade e novos mercados
-
Política7 dias atrásQuando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas
-
Saúde6 dias atrásMesmo após reforma, UPA Leblon fica encharcada durante chuva em Cuiabá; veja vídeo
-
Política7 dias atrásSancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
-
Agricultura16 horas atrásEstado colhe safra recorde e lidera produtividade da soja no Brasil
-
Política7 dias atrásDavi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
-
Agricultura16 horas atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
-
Cidades16 horas atrásDesfile da Emeb Marechal Cândido Rondon emociona comunidade e promove encontro de gerações


