MEIO AMBIENTE
Sema-MT pede ao presidente do Ibama integração de dados para novo sistema florestal estadual
O Sisflora 2.0 está em fase final de implementação e possibilita a rastreabilidade efetiva da madeira de Mato Grosso
Política
A agenda ocorreu nesta quarta-feira (12.04), na sede do órgão ambiental federal, em Brasília (DF). A integração dos dados é necessária para a fase final de implementação do sistema estadual e garantir a rastreabilidade da madeira.
“Mato Grosso está avançado na implantação do sistema e necessita de urgência na resolução de algumas questões técnicas que impedem a integração das informações de Mato Grosso com o sistema federal. A rastreabilidade da madeira é uma pauta prioritária para o Estado”, destaca a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Conforme o presidente do Ibama, a intenção do órgão federal é colaborar para melhoria da rastreabilidade no país. “Vamos fazer a integração o mais rápido que pudermos e depois realizaremos outros ajustes que forem necessários ao bom funcionamento do sistema”, afirma.
Há, ainda, outros ajustes técnicos que devem ser analisados, como, por exemplo, a conferência automática de notas fiscais inseridas no sistema estadual, que não acontece no federal. Ainda, o prazo da guia florestal de Mato Grosso que é de 15 dias, enquanto a federal é de apenas 7 dias.
A Sema-MT também propôs a oferta de capacitação aos técnicos do Ibama sobre como operar o Sisflora 2,0 e as principais diferenças entre o sistema federal e o estadual. Será criado um grupo de trabalho para discutir os detalhes técnicos levantados pelo órgão ambiental estadual.
Novo Sisflora 2.0
Mato Grosso possui um sistema próprio de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais que atende às especificidades do setor florestal do estado. O Sisflora 2.0 representa o avanço do sistema anterior, com o objetivo de implementar a rastreabilidade da madeira.
A cadeia de custódia vai trazer segurança, controle e monitoramento do volume autorizado na exploração florestal e do volume efetivo transportado. Com a rastreabilidade, a madeira chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza.
O novo sistema estadual já está no ar e em fase de migração de informações. Hoje, não é mais possível utilizar o sistema estadual anterior, novos cadastros devem ser feitos diretamente no Sisflora 2.0, por meio do site www.sema.mt.gov.br.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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