Política
Sema-MT orienta a não operar maquinário no período mais quente do dia para evitar incêndios
Foram atingidos pelo fogo cerca de 2 mil hectares, e empregados recursos e equipes que trabalharam 24 horas durante quase uma semana para conter as chamas, por meio da Operação Guardiões do Pantanal.
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta que durante o período de estiagem, que vai até o mês de outubro, não se opere maquinário em áreas rurais entre as 10h e 15h. Neste período do dia há risco de se provocar um incêndio, que pode tomar grandes proporções pela baixa umidade.
O primeiro incêndio de grande proporção deste ano no Pantanal, que já foi controlado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, começou no último sábado (07.08) por conta de um acidente em um maquinário, em uma área particular.
“Reforçamos que não executem nenhuma ação com maquinários, mesmo que seja uma ação importante, como o caso de aceiros mecânicos, durante o período mais crítico de calor do dia pois o risco de acidentes é grande. Um incêndio causa a necessidade de uma intervenção grande do poder público, um prejuízo enorme aos particulares e ao meio ambiente”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Foram atingidos pelo fogo cerca de 2 mil hectares, e empregados recursos e equipes que trabalharam 24 horas durante quase uma semana para conter as chamas, por meio da Operação Guardiões do Pantanal.
O Estado instalou um Posto de Comando provisório para coordenar as ações no local. Foram utilizadas duas aeronaves para lançar água, maquinários para aceiros mecânicos, caminhão pipa, camionetes, e acessórios de combate ao fogo, com a cooperação e apoio de particulares.
Período proibitivo do fogo
Em Mato Grosso, o período proibitivo do fogo vai do dia 1º de julho até 30 de outubro. Com o decreto nº 938/2021, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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