Secretários gestão Abílio
SAIBA QUEM SÃO OS INTEGRANTES DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA NOVA GESTÃO DE CUIABÁ
O intuito é preparar os atos do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.
Política
O prefeito eleito de Cuiabá, o deputado federal Abilio Brunini (PL), oficializou nesta quarta feira (6) os nomes da equipe de transição. O coordenador geral será o professor de Educação Física Jefferson Neves, que já foi secretário de Estado de Cultura na gestão do atual governador Mauro Mendes (União Brasil).
Agora, cabe ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) formalizar em decreto uma equipe para repassar ao futuro gestor dados detalhados do município referente às políticas públicas em andamento, finanças públicas e outros de interesse da administração pública.
De acordo com a Lei nº 10.609, de 2002, aplicada por analogia aos Estados e municípios, o eleito ao cargo Executivo pode criar uma equipe de transição com o objetivo de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública. O intuito é preparar os atos do novo governo a serem editados imediatamente após a posse.
A equipe de transição terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos atuais da Prefeitura de Cuiabá. Os membros dessa equipe receberão informações de diversas áreas, como economia, saúde, educação e infraestrutura e outros.
Confira a íntegra dos nomes que irão compor a equipe de transição em Cuiabá:
- Ana Karla Ataide Aires Costa Perdigão
Formação: Comunicação Social – Jornalismo, Especialização em Marketing - Danilo Gaíva Magalhães dos Santos
Formação: Direito - Everson da Silva Jesus
Formação: Graduado em Comunicação Social, Pós-graduado em Gestão Pública e Comunicação Pública, MBA Executivo em Economia com ênfase em Relações Governamentais - Jefferson Carvalho Neves
Formação: Profissional de Educação Física, Especialista em Treinamento Desportivo, Mestre em Ensino - José Afonso Botura Portocarrero
Formação: Arquiteto - Juscimeire Dias Luiz Falcão
Formação: Especialização em Gestão Estratégica do Serviço Público - Lúcia Helena Barboza Sampaio
Formação: Médica com especialização em Pediatria e Homeopatia - Murilo Bianchini
Formação: Bacharel em Ciências Políticas - Nivaldo de Almeida Carvalho Júnior
Formação: Economia - Rafael Alvarez Paulino Iacovacci
Formação: Direito, Aeronáutica, Ciências Contábeis (último ano), Pós-graduações em Direito Eleitoral, Direito Agrário, Transações Imobiliárias, e Regularização Fundiária - Nome: Valdinir Piazza Topanotti
Formação Acadêmica: Arquitetura e Urbanismo-UFPR -1986
Mestrado em Engenharia Ambiental-UFRJ 2002
Doutorado em Urbanismo-UFRJ-2016 - Willian Leite de Campos
Formação: Direito
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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