Reconhecimento

Rogerinho Meira é homenageado pela PM com a medalha “Batalhão Daniel de Queiroz

Além da tradicional formatura, autoridades militares e civis foram homenageadas, com a medalha ‘Batalhão Daniel de Queiroz’- mérito centenário da PMMT.

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Da Redação

O prefeito de Jangada, município localizado a cerca de 70km de Cuiabá, Rogério Meira participou da solenidade comemorativa aos 104 anos do 1º Batalhão da Polícia Militar de Manto Grosso, quando recebeu a medalha “Batalhão Daniel de Queiroz”.

A data da comemoração é realizada no dia 03 de junho, porém, devido ao período de pandemia da Covid-19, a solenidade foi transferida para a última quarta-feira, 29.07.2021.

O evento foi realizado no 1º BPM, localizado na Avenida 15 de Novembro, bairro Porto, na Capital.

Além da tradicional formatura, autoridades militares e civis foram homenageadas, com a medalha ‘Batalhão Daniel de Queiroz’- mérito centenário da PMMT.

Na oportunidade, o prefeito de Jangada, popularmente conhecido como Rogerinho Meira se mostrou muito orgulhoso, por estar recebendo esta medalha em homenagem, e representando a sociedade do seu município.

“É muito gratificante ser homenageado por uma instituição tão séria como é a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, estou representando o município de Jangada, desde já, quero agradecer a todos da PMMT pela medalha”, declarou Rogerinho.

Foto: Reportagem

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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