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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.

Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Advogadas podem se inscrever para vaga de juíza-membro substituta no TRE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu inscrições para a formação de lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juíza-membro substituta, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Conforme o Edital nº 4/2026, a inscrição está aberta exclusivamente para advogadas.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (19), o documento foi assinado pela presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A abertura da vaga ocorre em razão do encerramento, em 22 de outubro de 2026, do biênio do atual ocupante do cargo, o jurista Welder Queiroz dos Santos.

Seguindo a Resolução TSE nº 23.517/2017, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.746/2025, a lista tríplice será composta apenas por mulheres. Podem participar advogadas que estejam no exercício da profissão, possuam pelo menos dez anos de prática profissional e que não se enquadrem em situações que caracterizam nepotismo.

As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), com prazo de dez dias ininterruptos contados da publicação do edital. No ato da inscrição, as interessadas devem apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida, incluindo declarações, certidões e formulário específico previsto no edital.

O PAV pode ser acessado clicando neste link.

A escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice será feita pelo Tribunal Pleno, em sessão pública, por votação aberta, nominal e fundamentada. Após essa etapa, o TJMT encaminhará a relação com as três advogadas mais votadas ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja o edital completo na página 4 do DJE.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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