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“Raio X superfaturado”: De R$ 20 para R$ 82, Prefeitura de Sapezal explica aumento de 400%?

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Política

Da Redação

Mais uma atividade com características de irregularidades, realizada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde de Sapezal, levantam suspeitas, originando em inúmeros questionamentos da população, já que ainda não se explicou o motivo, causa, circunstância ou razão, que um exame de Raio X passou de R$ 20.00 para R$ 82.00 em um ano.

De acordo com documento da Prefeitura de Sapezal, denominado: Detalhamento de empenho – nº 116, de 09.01.2020, a Secretaria Municipal de Saúde, realizou a contratação de uma empresa, especializada em realização de exames radiodiagnósticos por imagem, para atender as necessidades dos usuários da Saúde Pública, no valor unitário por exames de Raio X de R$ 20.00.

Foto: Prefeitura Sapezal

OBS: Licitação nº 04/2019.

Estaria tudo dentro da normalidade, seguindo o padrões recomendados para a realização de compra, por parte do poder público, se não houvesse a discrepância de lavores, pelo mesmo tipo da prestação de serviço, conforme a Descrição de Contrato, nº 04/2021, quando houve a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços dos exames radiodiagnósticos por imagem, neste caso, o valor unitário do exame Raio X subiu para R$ 82.00

Foto: Prefeitura Sapezal

“Além da diferença de R$ 62 pelo mesmo exame, que passou de R$ 20 para R$ 82 em apenas um ano, a quantidade também chamou atenção, 7.412, chegando ao total de R$ 607.784 mil”.

Não é a primeira vez que atividades desenvolvidas pela Prefeitura de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Saúde, levantam suspeitas, valores praticados na aquisição de outros exames, também ultrapassam a casa de 200% de aumento, caracterizando um superfaturamento nos valores pagos pelos serviços.

Foto: Divulgação/Facebook

A população está cobrando explicações, alguns vereadores já informaram que vão até as últimas consequências, acionando órgãos competentes, como Ministérios Públicos Estadual e Federal, GAECO, Polícia Federal e Câmara Municipal de Sapezal, para que cobrem esclarecimento por parte da Prefeitura, referente a forma que está sendo gasto o recurso público dos sapezalenses.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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