EM MATO GROSSO

PROGRAMA SER FAMÍLIA INCLUSIVO GARANTE PROTEÇÃO E INCLUSÃO DE DIREITOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O programa é do governo de MT e Idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes

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Política

Foto: João Reis / Setasc MT

O Programa SER Família Inclusivo tem atuado na inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, 678 pessoas são beneficiadas pelo cartão de transferência de renda do SER Família Inclusivo em todo Mato Grosso, com um investimento total de R$ 1.331.660,00.

Os beneficiários do cartão recebem a cada dois meses o valor de R$ 220, além do do cartão de transferência de renda, o programa também realiza diversas ações, como a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), investimentos e valorização na Central de Intérpretes de Libras (CIL) e a criação do Camarote do Autista, na Arena Pantanal que é uma ação do Governo de Mato Grosso, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube e a senadora Margareth Buzetti, que proporciona a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e acompanhante ou responsável, assistir aos jogos do Dourado durante o Campeonato Brasileiro.

Vale ressaltar que a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) veio para garantir os direitos autistas. Desde janeiro de 2020, quando o documento passou a ser emitido, já foram entregues 6.676 carteiras. Inicialmente, o documento era apenas físico e a solicitação precisava ser feita diretamente na Setasc. Em 2022, a Carteira de Identificação do Autista passou a ser solicitada por meio do aplicativo MT Cidadão, tanto na modalidade digital quanto física. Neste último, o requerente pode pedir para a Setasc o cartão impresso.

Saiba como solicitar a emissão

Para solicitar a emissão da carteira é necessário anexar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço; 01 foto 3×4 e laudo médico atestando o Transtorno de Espectro Autista (TEA).

O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc e para emissão da carteira física o prazo é de 30 dias, de forma gratuita.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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