EM MATO GROSSO

PROGRAMA SER FAMÍLIA INCLUSIVO GARANTE PROTEÇÃO E INCLUSÃO DE DIREITOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O programa é do governo de MT e Idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes

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Política

Foto: João Reis / Setasc MT

O Programa SER Família Inclusivo tem atuado na inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, 678 pessoas são beneficiadas pelo cartão de transferência de renda do SER Família Inclusivo em todo Mato Grosso, com um investimento total de R$ 1.331.660,00.

Os beneficiários do cartão recebem a cada dois meses o valor de R$ 220, além do do cartão de transferência de renda, o programa também realiza diversas ações, como a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), investimentos e valorização na Central de Intérpretes de Libras (CIL) e a criação do Camarote do Autista, na Arena Pantanal que é uma ação do Governo de Mato Grosso, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube e a senadora Margareth Buzetti, que proporciona a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e acompanhante ou responsável, assistir aos jogos do Dourado durante o Campeonato Brasileiro.

Vale ressaltar que a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) veio para garantir os direitos autistas. Desde janeiro de 2020, quando o documento passou a ser emitido, já foram entregues 6.676 carteiras. Inicialmente, o documento era apenas físico e a solicitação precisava ser feita diretamente na Setasc. Em 2022, a Carteira de Identificação do Autista passou a ser solicitada por meio do aplicativo MT Cidadão, tanto na modalidade digital quanto física. Neste último, o requerente pode pedir para a Setasc o cartão impresso.

Saiba como solicitar a emissão

Para solicitar a emissão da carteira é necessário anexar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço; 01 foto 3×4 e laudo médico atestando o Transtorno de Espectro Autista (TEA).

O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc e para emissão da carteira física o prazo é de 30 dias, de forma gratuita.

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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