TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

O PNPC é uma iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública para ajudar os gestores na melhoria dos controles e da integridade das organizações

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Política

Foto: Rede de Controle - Divulgação Secom MT

As organizações públicas que aderirem ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), da Rede de Controle da Gestão Pública, receberão a marca de participante, como forma de demonstração pública do compromisso com a melhoria dos controles e da integridade em suas rotinas. A peça publicitária de participação no PNPC será lançada na segunda-feira (02.07), às 9h (horário local), em transmissão pelo canal de Youtube do Tribunal de Contas da União (TCU).

No evento, será possível obter esclarecimentos sobre a homologação dos primeiros resultados de adesão à iniciativa e tirar dúvidas sobre o uso do módulo “Plano de Ação” na plataforma online e-Prevenção, que oferece orientações e modelos para a implantação de controles adequados para cada realidade, dentro do que há de mais moderno em integridade pública. 

No Governo de Mato Grosso, 26 órgãos e entidades já aderiram ao PNPC, que possibilita às organizações públicas diagnóstico de suscetibilidade à corrupção por meio do preenchimento de autoavaliação via sistema e-Prevenção.

O gestor máximo de cada organização recebeu e-mail com uma senha de acesso ao sistema para o preenchimento de questionário. O titular do órgão tem a opção dele mesmo responder à avaliação ou delegar a tarefa a outro usuário, que será o ponto de contato entre a organização e a equipe do PNPC.

No Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) está prestando auxílio às organizações públicas no preenchimento do questionário.

A autoavaliação dispõe de perguntas relativas aos mecanismos de prevenção, detecção, investigação, correção monitoramento, transparência e investigação de ilícitos. Para cada questão respondida deve ser anexada a correspondente evidência (link, texto e/ou arquivo).

O diagnóstico de cada organização vai resultar na emissão de plano de ação com sugestões adequadas às necessidades da instituição para a melhoria contínua na prevenção à corrupção.

O PNPC é uma iniciativa inédita da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pela Rede de Controle da Gestão Pública, por meio do TCU e da Controladoria Geral da União (CGU).

Informações: (65) 98476-6547

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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