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Procuradoria Especial da Mulher da ALMT leva campanha digital sobre Setembro Amarelo para municípios do estado

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A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), realiza uma campanha digital de conscientização sobre o Setembro Amarelo, com foco na valorização da vida e na saúde mental das mulheres. Os materiais digitais produzidos estão sendo compartilhados com as Procuradorias da Mulher dos municípios, ampliando o alcance da iniciativa em diferentes regiões do estado.

Com o tema “Mulher, você cuida de tanta gente. Quem cuida de você?”, a campanha busca estimular o autocuidado, o autoconhecimento e o reconhecimento dos próprios limites. A proposta chama atenção para uma realidade em que muitas mulheres, envolvidas com os cuidados dos filhos, da família, do trabalho e de outras pessoas, acabam deixando a própria saúde em segundo plano.

“A proposta é estimular essa mulher a olhar para dentro de si: ‘Como eu estou? Como está minha mente? Estou respeitando meus limites? Estou me tratando com o mesmo carinho com que trato as pessoas que amo?’”, afirmou a consultora da Procuradoria Especial da Mulher, Quezia Limoeiro.

Os conteúdos digitais abordam sinais como medo constante, perda da autoestima, tristeza, ansiedade e isolamento, especialmente em contextos de violência. A campanha reforça ainda que não é necessário esperar o agravamento de uma situação para buscar acolhimento.

Atuação em rede – Mato Grosso já conta com mais de 50 Procuradorias da Mulher implantadas em municípios de diferentes regiões. Todo o conteúdo da campanha é compartilhado com procuradores e procuradoras municipais e podem ser adaptados com a identidade de cada Câmara e conforme a realidade local.

“É um trabalho de formiguinha, feito em rede. E talvez o mais bonito seja perceber o Legislativo de Mato Grosso falando a mesma língua, ou seja, uma mensagem que nasce na Assembleia consegue chegar, com uma linguagem simples, educativa e acolhedora, até a mulher que está lá na ponta”, destacou Quezia.

Segundo a consultora, a iniciativa também demonstra que a defesa e o cuidado com as mulheres devem envolver todo o legislativo. Há municípios em que não existem vereadoras, mas as Câmaras, formadas exclusivamente por homens, aderiram à Procuradoria da Mulher.

A Procuradoria Especial da Mulher mantém o WhatsApp “Zap Delas”, pelo número (65) 98134-1655, o telefone (65) 3313-6802 e o e-mail [email protected]. A sala da PEM, instalada na sede da ALMT, também realizada atendimentos de maneira presencial. A estrutura voltada à saúde mental conta com psicóloga, assistente social e profissional especializada em comportamento humano e psicanálise.

Fonte: ALMT – MT



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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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