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Câmara de Nova Guarita investiga vereador acusado de morar em outra cidade

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A Câmara Municipal de Nova Guarita, a cerca de 709 quilômetros de Cuiabá, abriu um processo para investigar o vereador Marcelo Luke (PL), eleito pelo município, após uma denúncia de que ele teria se mudado para Nova Mutum, a aproximadamente 438 quilômetros de distância. A representação foi apresentada pela suplente do parlamentar, Luciane Regina de Souza, e aprovada pelo plenário na sessão realizada na última terça-feira (8).

A apuração foi formalizada por meio de ato publicado no Jornal Oficial dos Municípios na quinta-feira (10). Para analisar a denúncia, a Câmara formou uma Comissão Processante, composta pelos vereadores Cezar Alves Ferreira (MDB), Marta Teresinha Pit (União Brasil) e Donizete Martins (União Brasil). Os integrantes foram definidos por sorteio entre os parlamentares aptos a participar do procedimento.

Marcelo Luke será notificado para apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 dias. Nesse período, ele poderá indicar provas e apresentar até dez testemunhas. O procedimento assegura ao vereador o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer conclusão sobre a denúncia.

A Câmara terá 90 dias corridos para concluir a investigação e realizar o julgamento do processo. Caso o prazo não seja cumprido, o procedimento deverá ser arquivado, conforme as regras aplicáveis ao processo político-administrativo.

Procurado pela reportagem, Marcelo Luke negou que tenha deixado Nova Guarita. O vereador afirmou que continua morando no município onde foi eleito e explicou que sua presença em Nova Mutum está relacionada à abertura de uma empresa do setor automotivo.

A denúncia, portanto, ainda está em fase de apuração e não há, neste momento, uma decisão que confirme que o vereador tenha transferido sua residência para Nova Mutum. A comissão deverá analisar os argumentos apresentados pela denunciante e pela defesa antes de chegar a uma conclusão sobre o caso.



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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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