25 de NOVEMBRO

VIRGINIA INTENSIFICA INICIATIVAS PARA COMBATER O FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

“Essa é uma batalha, de fato, uma força-tarefa diária”, afirma Virginia Mendes

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Política

Foto: Jana Pessôa/Unaf

O dia 25 de novembro foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher. A mesma data foi definida em Mato Grosso pelo Governo do Estado para instituir a Lei de Combate ao Feminicídio, que ganhou força com o programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

Nesta data, uma série de atividades de conscientização e debates sobre o tema devem ser realizadas, a fim de estabelecer um fim aos crimes contra a mulher.

Além da lei, ao longo de todo o ano a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, projeta ações que intensificam por meio do SER Família Mulher em diferentes esferas, à exemplo da capacitação de servidores, a partir do apoio mútuo do Governo de MT, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Segurança Pública do Estado e os Poderes.

O projeto MT Por Elas percorre todo o Estado e, no mês de dezembro, completará o calendário em 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps).

Virginia Mendes destaca a importância da data e ressalta que o dia é um símbolo da luta, mas que o tema deve ser colocado em pauta diariamente.

“Essa data foi uma conquista importante, porém é preciso falar desse assunto todos os dias, entre os familiares, onde, de acordo com as estatísticas, acontecem os maiores números de casos; nas escolas; no ambiente de trabalho. Essa é uma batalha, de fato, uma força-tarefa diária”, pontua Virginia Mendes.

De acordo com a primeira-dama de MT, os mecanismos adotados no Estado têm encorajado as mulheres a denunciarem os casos de violência, já que o programa SER Família Mulher ampara as vítimas em situação de medidas protetivas, com auxílio-moradia.

“A maioria das vítimas vive sob dependência financeira de seus companheiros abusadores, tanto físicos quanto psicológicos. O SER Família Mulher é um suporte que as encoraja a se afastarem do agressor e, além disso, fornece amparo psicológico e apoio na capacitação, para que essas vítimas encontrem motivação para entrarem no mercado de trabalho e sejam amparadas integralmente pela Segurança”, pontuou.

Apesar das ações adotadas em Mato Grosso, Virginia Mendes lembra que é preciso uma reforma nas leis.

“Nossa Constituição é muito antiga, então é preciso que parlamentares no Congresso e o Supremo Tribunal Federal dediquem parte do tempo para elaborar uma lei que realmente funcione, que iniba ações contra a vida de mulheres, crianças e idosos. É muito triste o que lemos e vemos nos noticiários todos os dias. Precisamos de uma resposta às cobranças que temos feito”, ressalta.

“Enquanto não tivermos uma resposta eficaz, vamos continuar nossa luta. Nada vai nos parar”, afirma Virginia Mendes.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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