RECONHECIMENTO

Presidente Fabinho destaca importância do trabalho parlamentar de Dito Pinto

Dito Pinto terá rua com seu nome em Várzea Grande, no bairro Centro Sul

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Política

Divulgação Secom VG

Foi sancionada a Lei Municipal n° 4.745/2021, que dispõe sobre homenagem ao ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande e ex-deputado estadual Benedito Pinto da Silva – Dito Pinto. O parlamentar, falecido em 20 de fevereiro último, por complicações com a Covid-19, agora terá rua com seu nome no bairro Centro Sul. A lei é de autoria do presidente da Casa de Leis várzea-grandense, vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), que tem se sobressaído à frente da Mesa Diretora do Parlamento por implementar uma série de iniciativas que resultam em obras sociais e estruturais para o município várzea-grandense. Fabinho afirma que as reivindicações da Câmara são atendidas pontualmente pelo prefeito Kalil Baracat.

Segundo o parlamentar, há pessoas que estabelecem marco existencial de inegável destaque em suas ações cotidianas. Dito Pinto, frisou, enquadra-se nessa categoria, sendo mais do que justa a iniciativa do Legislativo em homenageá-lo. Fabinho ainda considerou que a atuação parlamentar de Dito Pinto trouxe reflexos futuristas para VG e MT, no geral, tornando-se espelho referencial para as próximas gerações. Na sua opinião, há pessoas que, mesmo à parte das funções ocupadas anteriormente, angariam perpétua respeitabilidade por essa trajetória de sólida construção em prol do coletivo social. 

Presidente da Câmara de VG, vereador Fábio José Tardin – Fabinho: “Dito Pinto foi um senhor exemplo de parlamentar e cidadão mato-grossense”. Foto: Secom VG

“Dito Pinto, que presidiu com competência e sensibilidade esta Casa de Leis, foi importante não só para o nosso município, como também para o Estado de Mato Grosso. Dito deixou um grande legado em setores distintos da sociedade, principalmente no que tange à sua preocupação em servir os mais carentes, estar a postos para resolver demandas que pudessem assinalar incômodo e mesmo perigo às comunidades. A seu tempo, desempenhou funções parlamentares em moldes visionários e de abrangência amorosa aos munícipes”, disse Fabinho.

“HONRARIAS PRESTAM JUSTIÇA”

Uma outra observação do atual dirigente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fabinho, com referência à homenagem sancionada ao ex-presidente do Parlamento Municipal, Dito Pinto, é de que iniciativas semelhantes vêm ao encontro da expectativa geral.

“Imprime-se um natural sentimento justiceiro por saber que determinada trajetória política  é lembrada de forma sempre saudosa, inclusive referencial.  Enfim, ao instituirmos essa lei, prestamos singela homenagem àquele que fez muito para que Várzea Grande e Mato Grosso registrassem grandes avanços; benefícios que todos usufruem, hoje em dia. Muitos dos quais, devo também assinalar, foram essenciais para a consolidação da estrutura progressista do município e do território mato-grossense, visto que o saudoso colega Dito Pinto também se sobressaiu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, sublinhou Fabinho. 

*Dito Pinto foi vereador, presidente da Câmara de Várzea Grande e deputado estadual por três mandatos. Também ocupou cargos públicos na Prefeitura de Várzea Grande e no Governo do Estado.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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