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Presidente do TJMT destaca trabalho de Lenine Póvoas

Importante figura do universo intelectual, cultural e acadêmico de Mato Grosso, Lenine de Campos Póvoas completaria 100 anos de nascimento neste domingo (04.07).

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Créditos: TJMT

Da Redação

Em sessão solene nesta segunda-feira (5), em homenagem ao Centenário de Lenine Póvoas, cerimônia realizada na Câmara Municipal de Cuiabá, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helenas Gargaglione Póvoas, filha de Lenine Póvoas, recordou da luta por pai para dotar Mato Grosso de vários benefícios na área educacional e outros setores, entre eles a instituição da Faculdade de Direito, que se tornaria embrião para a implantação da UFMT. Conforme a presidente do TJMT, trata-se de uma trajetória que encampa muitas lutas e esforços dignos de aplausos.

Lenine Póvoas se notabilizou na história de Mato Grosso em razão de seu amplo legado na área das Letras, Memória e Economia, Administração, História e Geografia. Deixou obras publicadas em livros, livretos, separatas, artigos nas revistas do Instituto e em jornais, sempre com olhar dedicado a Mato Grosso. Além disso, foi deputado, vice-governador do Estado de Mato Grosso, ocupou a 33ª cadeira Academia Mato-grossense de Letras e é criador Fundação Cultural de Mato Grosso, embrião da Secretaria de Estado de Cultura. Mesmo criança, a desembargadora Maria Helena Póvoas disse ter observado cada passo dessa determinação existencial do seu genitor.

“Ele decidiu ser advogado, mas teria que ir cursar Direito no Rio de janeiro, na Faculdade Nacional. Tal projeto implicava em enormes desafios, pois nossa família era precária. Foi para o RJ, concluiu o curso de Direito e só retornou a Cuiabá sete anos após, pois naquela época era difícil realizar essa viagem. Ao retornar, já informaram que ele seria candidato a deputado estadual, o que achou estranho, argumentando ser de família reduzida, e, também, por ter ficado fora muito tempo. Não via muita perspectiva vitoriosa nisso aí, mas foi eleito e reeleito”.

Créditos: Almanaque Cuiabá

Em Cuiabá, Lenine Póvoas também assumiu vários cargos importantes, sendo presidente da METAMAT. “Porém, ele e mais outros amigos, creio que uns seis, fundaram a Faculdade de Direito, célula-mãe dessa grande obra (UFMT) que hoje existe na capital. O governo federal queria fechar a faculdade, argumentando não ser rentável. Mas ele e seus colegas resolveram continuar com o educandário funcionando, propondo-se a bancar os salários dos professores e administrativos com seus próprios proventos. Graças a esse ato hoje existe a UFMT”, enaltece a desembargadora Maria Helena Póvoas.  

Lenine Póvoas ainda ganhou destaque por suas ações públicas pela criação do Arquivo Público de Mato Grosso, com militância igualmente aguerrida no Tribunal de Contas do Estado e na Academia Mato-Grossense de Letras, que não tinha nenhum servidor.  “Eu só desejo o seguinte: acaso pudesse formular algum desejo, se aparecesse hoje o gênio da lâmpada de Aladim, pediria apenas um minuto para dar um único abraço naquele que foi o homem da minha vida”, finaliza a dirigente do TJMT.

 

 

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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