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PRESIDENTE DA ALMT PROPÕE PL PARA INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃP EM VIADUTOS E PASSARELAS

A proposta viabiliza prevenir casos de suicídio nesses locais

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Política

Foto: Vanderson Ferraz (ALMT)

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT)- deputado Eduardo Botelho apresentou o Projeto de Lei (PL) 1842/2024, onde visa reforçar a segurança da população ao autorizar a instalação de telas ou gaiolas de proteção em passarelas de pedestres e viadutos nas cidades do Estado.

De acordo com o deputado Botelho, a proteção nesses locais é urgente devido ao aumento de tentativas de suicídio e de incidentes relacionados ao arremesso de objetos em áreas de grande circulação. “Trata-se de um problema de saúde pública grave, que afeta pessoas de diferentes idades, classes sociais e origens. Por isso, a implementação dessas estruturas é indispensável para salvar vidas e garantir mais segurança para quem transita por esses locais”, disse Botelho.

O Projeto de Lei 1842/2024 será amplamente debatido na Assembleia antes de seguir para votação em Plenário. A proposta reforça a importância de políticas públicas eficazes para prevenir suicídios e aumentar a segurança nos espaços urbanos.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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