Parcerias e Inovação

PRESIDENTE DA ALMT É AUTOR DE DIVERSAS LEIS QUE AUMENTAM A PROTEÇÃO NO ESTADO

Botelho é responsável por diversas leis e projetos que modernizam os serviços e garantem a proteção da população

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Política

Foto: Vanderson Ferraz

A segurança pública em Mato Grosso tem sido uma prioridade para o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele é responsável por diversas leis e projetos que modernizam os serviços e garantem a proteção da população.

Recentemente, Botelho liderou a votação do Projeto de Lei Complementar 36/2024, que entre outras medidas, criou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/MT). Além disso, ele foi convidado a compor o Comitê Integrado de Combate ao Crime Organizado (Cicco), que supervisiona as metas do programa Tolerância Zero, do governo estadual, intensificando o enfrentamento ao crime organizado.

Uma das medidas defendidas por Botelho é o monitoramento de escolas e creches com câmeras de vídeo. Ele também é autor da Lei Ordinária 12.190/2023, que estabelece o Programa Empresa Amiga da Segurança Pública, incentivando a parceria entre o setor privado e as forças de segurança. Outro destaque é a Lei Ordinária 12.452/2024, que criou o Programa Delegacia Itinerante, permitindo que a Polícia Civil atenda comunidades em regiões mais distantes. “Atuamos no fortalecimento das políticas de segurança, criando leis que abrangem tanto a prevenção quanto o combate à criminalidade”, enfatiza Botelho.

Outro avanço importante é a Lei Ordinária 11.601/2021, que estabelece a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, reforçando os esforços para enfrentar esse grave problema no Estado. Além disso, a Lei Ordinária 12.482/2024 regulamenta o comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, prevenindo roubos, furtos e a receptação de produtos roubados.

Mais infraestrutura

Botelho destacou a necessidade de uma delegacia especializada para atendimento às mulheres (Indicação 2.515/2024) e a ampliação do videomonitoramento e postos policiais em áreas vulneráveis.

Também propôs patrulhas rurais equipadas, além de ter contribuído para redução de custos na ALMT. O dinheiro economizado, foi investido na aquisição de viaturas e armamentos, fortalecendo a segurança em Mato Grosso.

As iniciativas, aliadas ao trabalho das forças de segurança, segundo Eduardo Botelho, são importantes para avançar. “Com tecnologia, prevenção e infraestrutura, estamos construindo um Estado mais seguro”, afirmou.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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