FORÇA-TAREFA NO SOCIAL

Prefeitura entrega 6,1 mil cobertores e 3,5 mil cestas básicas a famílias carentes

Prefeito Emanuel Pinheiro e a primeira-dama do município de Cuiabá, Márcia Pinheiro, têm coordenado regularmente essa ação solidária

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Política

Foto: Gustavo Duarte

A Prefeitura de Cuiabá iniciou, na manhã desta quarta-feira (28), a distribuição de mais de 6,1 mil cobertores e 3,5 mil cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando garantir o acolhimento nos dias em que está prevista a frente fria mais rigorosa dos últimos tempos. 

Do montante de cestas básicas arrecadadas em apenas dois dias, 1 mil são oriundas do Fundo Social Solidário organizado pela primeira-dama, que é quem está liderando a força-tarefa determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro junto a todo secretariado da gestão. 

A entrega das cestas básicas e dos cobertores à população de baixa renda começa nesta quarta-feira (28), às 9 horas, no aterro sanitário e no Coxipó do Ouro, e segue até o próximo sábado (31). A articulação da logística e apresentação de como cada Pasta está contribuindo ocorreu em reunião virtual entre o prefeito, a primeira-dama e todos os secretários municipais, na tarde desta terça-feira (27). 

“Todas as secretarias irão atuar de forma integrada, especialmente as de Assistência Social e Governo para somar esforços e alcançar o maior número de pessoas durante os próximos dias. Essa previsão de uma frente fria rigorosa trouxe a necessidade de ampliarmos as doações para além do cobertor. Estamos pedindo a colaboração de todos: servidores, população e grupos organizados para que doem peças de frio que não utilizam mais, porque irá fazer toda diferença para essas pessoas”, reforçou a primeira-dama.

As doações de cobertores, agasalhos e itens de frio podem ser feitas na Prefeitura de Cuiabá; Secretaria de Saúde, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Assistência Social e Educação. O supermercado Biglar também é um dos pontos de coleta, tanto na unidade da avenida Miguel Sutil quanto do Jardim das Américas.  

GUSTAVO DUARTE

O prefeito Emanuel Pinheiro parabenizou a primeira-dama e a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira, pela coordenação da campanha e agradeceu pelo engajamento de todos os gestores.

“Quero parabenizar a primeira-dama e a secretária Hellen e agradecer a todos os secretários que estão trabalhando em prol daqueles que estão em situação de vulnerabilidade. Essa união de esforços demonstra o que é a gestão humanizada que tanto prezamos, sempre priorizando e pensando naqueles que mais precisam”, disse

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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