BANANA FOLIA

PREFEITURA DE LIVRAMENTO CONVIDA BLOCOS CARNAVALESCOS PARA PLANEJAMENTO DO CARNAVAL 2025

Conhecido como “Banana-folia”, o carnaval em Livramento é uma das maiores celebrações culturais da cidade e da Baixada Cuiabana

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Foto: Calendar Brasil

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento convida os organizadores dos blocos carnavalescos para uma reunião de planejamento do Carnaval “Banana-folia” 2025. O encontro acontece nesta terça-feira (14) , às 17h30 no Centro de Formação, antigo prédio da Escolinha da professora Enoíses.

A cidade que já tem história de ter sido centro dos melhores carnavais do estado, esse ano a intenção é resgatar a euforia dos primeiros carnavais e atrair grande público para o município como nos tempos áureos dos anos 90.

Nessa oportunidade o carnaval Carnaval Livramentense vai homenagear o ex-prefeito Francisco Monteiro (Chico Monteiro, que faleceu aos 75 anos, no dia 20 de maio de 2023, na cidade de São Paulo. Ele governou o município livramentense por um mandato, entre os anos de 1993 e 1996, e foi o grande incentivador na criação da folia de momo em solo papa-banana.

O objetivo da reunião é definir as regras de participação dos blocos no evento, e durante o encontro serão apresentados os critérios e as orientações necessárias, sendo assim para garantir que as agremiações estejam devidamente organizadas e atendam às normas estabelecidas.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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