RENDA SOLIDÁRIA

Prefeitura de Cuiabá determina imediata apuração de apontamentos do TCE

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Política

Foto: Davi Valle - Secom-Cuiabá

Quanto ao levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por suspeita de irregularidades no pagamento de benefícios do programa Renda Solidária, a Prefeitura de Cuiabá informa:

-Determinou a imediata apuração dos apontamentos elencados pelo órgão visando a transparência e o respeito na aplicação de recursos públicos; 

-Esclarece que o programa Renda Solidária foi instituído por meio da Lei 6.536/2020, em razão das consequências econômico-sociais oriundas da pandemia da COVID-19, para atendimento exclusivamente com benefício no valor de R$ 500 (pelo período de três meses) a profissionais respectivamente  cadastrados  como  feirantes em geral;  carroceiros; catadores de recicláveis;  ambulantes e profissionais do transporte escolar; 

– A listagem com os nomes dos beneficiários foi encaminhada pelas secretarias de Mobilidade Urbana, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico e pela Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB); 

-A concessão de cada benefício passou pela análise do Comitê Gestor composto por representantes das Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência,  Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico;  Secretaria Municipal de Saúde;  Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB); Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento;  Controladoria Geral do Município;  Procuradoria Geral do Município e Câmara Municipal de Cuiabá. 

– Por determinação da presidente do Comitê, secretária de Assistência Social, Hellen Ferreira, será realizada a notificação das pastas para adoção de medidas visando o saneamento imediato dos fatos apontados.

– De antemão, a Prefeitura de Cuiabá refuta ações ilícitas e esclarece que em caso de confirmação de pagamentos a inaptos irá promover o processo legal de responsabilização e devolutiva dos valores. 

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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