Possivel fim de contrato

Estacionamento rotativo da capital pode estar com os dias contados

Durante o encontro, foi destacado que o contrato previa um pagamento mensal de cerca de R$ 650 mil por parte da prefeitura à empresa

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Foto:secom Cuiabá

Em reunião realizada no salão nobre da Prefeitura de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini anunciou a intenção de romper o contrato com a CS Mobi, empresa responsável pelo estacionamento rotativo da capital. Segundo o prefeito, a prioridade é buscar um rompimento amigável entre as partes, mas caso isso não seja viável a administração municipal recorrerá a meios jurídicos para encerrar o contrato.

No entanto, ao longo de dois anos, apenas quatro parcelas foram quitadas, o que teria levado a CS Mobi a contrair um empréstimo no final de 2024, utilizando a Prefeitura de Cuiabá como fiadora. Essa prática, além de não ter uma lei aprovada pelo Legislativo, gerou prejuízos à gestão que assumiu em janeiro deste ano, conforme ressaltado pelo prefeito.

“O empréstimo feito no final do mandato passado causou um impacto significativo na atual gestão. Com uma administração séria do dinheiro público é possível investir os mesmos R$ 600 mil que estavam previstos no contrato, ao longo de dois anos, e construir uma cidade do futuro, com base no projeto aprovado pela própria CS Mobi”, declarou Abilio.

O prefeito também afirmou os cuiabanos não se adaptaram ao modelo de estacionamento rotativo implementado pela empresa, o que contribuiu para os problemas de operacionalização do serviço. Além disso, Brunini destacou que as obras propostas pela CS Mobi não oferecem vantagem urbanística ou financeira significativa para Cuiabá, tornando inviável a continuidade do contrato.

Diante do cenário, o prefeito determinou que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Arsec) realize uma auditoria detalhada no contrato e solicitou à Procuradoria do Município a elaboração de um parecer técnico que avalie a viabilidade e os desdobramentos legais do rompimento.

Para finalizar os trâmites, uma nova reunião será realizada na próxima semana com o objetivo de definir os últimos detalhes para que as partes cheguem a um acordo sobre a forma de encerrar o contrato.

A administração municipal avalia também a possibilidade de reestruturar o modelo de estacionamento rotativo na cidade, sempre priorizando soluções que atendam aos interesses da população.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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