Política
Prefeito da capital anuncia decreto de calamidade após tempestade de domingo
Abílio demonstra revolta com descaso do seu antecessor na Prefeitura, que deixou inviabilizado qualquer suporte emergencial para enfrentar imprevistos que impactem a cidade e sua população.
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Os cuiabanos e várzea-grandenses foram surpreendidos com uma tempestade demorada e forte no final da tarde e noite adentro do último domingo, 12. Na capital, as chuvas causaram diversos estragos consideráveis, destruindo casas e comércios em bairros mais afastados. Parte da área central também ficou alagada.
Diante disso, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou intenção de decretar calamidade temporária. Também disse que prepara um Projeto de Lei para criar auxílio emergencial de R$ 1 mil, recurso destinado às famílias que perderam moradia e seus pertences.
Esse anúncio do prefeito foi feito em coletiva à imprensa. Mais uma vez, Abílio ressaltou que seu antecessor no cargo, Emanuel Pinheiro, não deixou formalizado contratos com prestadores de limpeza urbana, inviabilizando assim ações imediatas de limpeza.
“Infelizmente, ele não deixou nenhuma infraestrutura disponível para enfrentarmos essa emergência. Não existe contrato, licitação, equipamentos, nada com que possamos trabalhar no sentido de restabelecer a ordem das coisas. Esse torrencial de domingo deixou tudo em estado de lixo. Não temos nem condições de fazer limpeza nas bocas de lobo, ora entupidas por entulho de toda sorte. Há muito para se fazer e nenhuma estrutura disponível”.
Apesar desse entrave, o prefeito garantiu que a Prefeitura sequenciará os trabalhos normalmente, e, aos poucos, irá resolver essas demandas, que surgiram de surpresa.
“Ninguém podia prever tantos estragos, por causa dessa chuva. A Defesa Civil está atuando diretamente para monitorar qual é a situação exata em Cuiabá. O próximo passo é socorrer essas vítimas, famílias que, da tarde para a noite, se viram sem seu teto, sem suas coisas… Faz-se fundamental, portanto, a adoção de medidas que as contemplem emergencialmente. É um socorro humano e necessário”, frisou.
Conforme Abílio, esse trabalho não tem data para terminar, e as equipes municipais (Assistência Social) mantêm contato e vigilância nos lugares afetados, a exemplo do São Mateus.
“Muita gente está sem moradia, sem ter hoje a quem recorrer. Estamos falando de famílias inteiras, de crianças, idosos, doentes… Não ficarão sem guarida, afirmo, pois vamos ampará-las. Foi uma situação que nos colheu mesmo de surpresa. Mas a pior surpresa foi saber que nada estava oficializado pela gestão anterior, em termos de serviços de limpeza, para enfrentarmos mais esse imprevisto.”
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Júri popular de caso de feminicídio em Paranatinga é adiado para o dia 26 de maio
A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quinta-feira (dia 21), na comarca de Paranatinga, para julgamento de um caso de feminicídio de grande repercussão social, foi adiada para o dia 26 de maio de 2026.
O adiamento ocorreu em razão da impossibilidade de participação da advogada de defesa do réu, que apresentou atestado médico. A decisão visa assegura o pleno exercício do direito de defesa e a regularidade dos atos processuais.
O julgamento será presidido pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu responde pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido em 9 de setembro de 2024. As informações do processo mostram que ele teria atraído a vítima até a antiga residência do casal, sob o pretexto de que necessitava de ajuda após um atropelamento. No local, após uma discussão, teria lançado combustível sobre a mulher e ateado fogo.
A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 90% da superfície corporal e morreu em decorrência dos ferimentos.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo informações do processo, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
O processo tramita sob o n. PJe 1002402-82.2024.8.11.0044.
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