em Cuiabá
PREFEITO ABÍLIO DECRETA CALAMIDADE FINANCEIRA E CORTA R$ 300 MILHÕES EM GASTOS COM TECNOLOGIA
Política
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, anunciou na última quinta-feira (03) que decretará estado de calamidade financeira na capital por 180 dias devido à grave falta de recursos deixada pela gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro. Segundo Abílio, o ex-prefeito deixou apenas R$ 6 milhões em caixa, enquanto a folha de pagamento do funcionalismo público é de R$ 78 milhões, valor que não foi quitado em dezembro de 2024.
O prefeito também afirmou que, mesmo pagando as folhas de dezembro e janeiro de 2025, os recursos disponíveis não seriam suficientes para cobrir as despesas com a saúde do município. Além disso, diversas empresas que prestam serviços à prefeitura estão sem receber desde outubro de 2024. O decreto de calamidade financeira visa dar fôlego à administração nos primeiros seis meses de governo.
Brunini criticou o ex-prefeito Emanuel Pinheiro por ter realizado pagamentos que comprometeram as finanças de Cuiabá neste início de ano, mesmo sabendo que não seria mais o responsável pela administração. Segundo Abílio, a única solução agora seria decretar estado de calamidade financeira, uma vez que Emanuel autorizou o pagamento de dívidas que afetaram o orçamento de janeiro de 2025. “Ele não poderia ter feito isso, porque já sabia que não seria mais prefeito”, afirmou.
Para Abílio, os cortes de gastos são essenciais neste momento. Ele destacou que a redução de despesas com serviços de tecnologia poderá gerar uma economia de R$ 300 milhões por ano. O prefeito reforçou que as medidas são necessárias para garantir o pagamento dos salários atrasados e manter os vencimentos em dia nos próximos meses, evitando a necessidade de parcelar os salários dos servidores ou atrasar os pagamentos.
“Não queremos atrasar folha de pagamento, não vamos escalonar folha de pagamento, não vamos dividir o salário em várias parcelas, a nossa medida é pagar assim que completar o valor necessário para pagar a folha” afirmou Abílio.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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