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Por unanimidade, Prefeitura de Cuiabá tem contas aprovadas pelo TCE/MT

Foi destacado que o município de Cuiabá cumpriu investimentos em Saúde e Educação.

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Em sessão ordinária remota, realizada nesta quarta-feira, 7, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, as contas anuais da Prefeitura de Cuiabá, período referente ao exercício de 2019.  O processo esteve sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, que proferiu parecer técnico: “Ao analisar as referidas contas, verifico o cumprimento dos limites e percentuais legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Poder Legislativo e investimentos nas políticas públicas de educação e saúde”, sustentou o relator.

Foi citado pelo TCE que o município de Cuiabá cumpriu investimentos em Saúde e Educação. O Pleno concluiu que o saneamento de impropriedades não caracterizou ocultação de passivo, como sugerido em relatório técnico, uma vez que teve respaldo por meio de decreto municipal. Destacou-se ainda que os empenhos cancelados foram registrados em 2020 na condição de despesas de exercícios anteriores, “procedimento que o TCE entende ser fundamental para evitar prejuízo aos credores das obrigações contraídas pela Municipalidade, observou o relator”.

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Foto: Luiz Alves

O mesmo recurso, assinala o TCE, foi adotado pela administração em 2018 e 2018, sem que a auditoria tivesse considerado irregular tal procedimento. “Em síntese: nem mesmo nas determinações e recomendações houve algum questionamento a respeito disso, tornando-se, portanto, descaracterizada qualquer irregularidade”, pontuou o conselheiro Valter Albano.

O relator Valter Albano só observou que a situação financeira do município de Cuiabá exige esforços sequenciais para que possa ser garantida sua sustentabilidade fiscal. No entanto, salienta, “não existe nenhum cenário desfavorável no tocante ao equilíbrio das contas públicas, alinhamento que deve ser praxe nessas instituições, e tampouco no que se relaciona ao comprometimento dos atos essenciais ao alcance dos limites constitucionais e legais”.

Frente ao exposto, em consonância com o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), Valter Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de recomendações à gestão.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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