POLUIÇÃO SONORA

POLUIÇÃO SONORA: CUIABÁ INTENSIFICA COMBATE A ESCAPAMENTOS ADULTERADOS

O combate à poluição sonora, alinhado à inclusão, é um passo significativo para tornar Cuiabá uma cidade mais harmoniosa e respeitosa com seus cidadãos e suas particularidades.

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Foto: Renan Oliveira

A Prefeitura de Cuiabá intensificou a fiscalização contra a poluição sonora gerada por escapamentos adulterados de motocicletas. Segundo a secretária de Ordem Pública e Defesa Civil, Juliana Palhares, a medida protege pessoas com deficiência, idosos, autistas e animais. “Infelizmente, vemos que isso é muito cultural. Muitos acham divertido ou bacana o barulho excessivo, mas não é. É chato, prejudica a saúde e o bem-estar de muitas pessoas”, afirmou Juliana, destacando a prioridade da gestão em promover uma cidade mais inclusiva e acolhedora.

Escapamentos fora do Código de Trânsito podem gerar multa, apreensão e destruição do equipamento. “A depender da alteração que o condutor faz, é proibido. Ele é obrigado a retirar o escapamento e passar por uma nova vistoria”, completou. O limite de ruído é 99 decibéis a sete metros, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

A ação reflete a visão do prefeito Abilio Brunini, que integra medidas de acessibilidade em suas políticas. “Quando coibimos práticas como essas, estamos criando uma cidade mais  para quem sofre com as consequências desses ruídos, sejam elas físicas ou emocionais”, reforçou a secretária.

As consequências do barulho vão além do incômodo. Para autistas, o som abrupto pode desencadear crises sensoriais graves. Idosos, por sua vez, podem enfrentar picos de ansiedade, agravamento de problemas de saúde e até quedas provocadas pelo susto. Já para os animais, o ruído intenso gera estresse, comportamento agressivo e até problemas cardíacos.

Juliana destacou que o trabalho será realizado em parceria com outras secretarias e que as operações de fiscalização já estão em andamento. Na última sexta-feira (3), uma ação conjunta resultou na apreensão de motocicletas irregulares. “Não estamos apenas fiscalizando. Queremos fomentar mudanças culturais e comportamentais, além de oferecer alternativas, como espaços adequados para quem gosta de som automotivo”, explicou.

A iniciativa também dialoga com o projeto da Câmara Municipal que pretende regulamentar áreas específicas para som automotivo. “A ideia é boa, desde que seja bem fiscalizada e não prejudique o descanso de quem vive nas proximidades”, acrescentou.

O combate à poluição sonora, alinhado à inclusão, é um passo significativo para tornar Cuiabá uma cidade mais harmoniosa e respeitosa com seus cidadãos e suas particularidades.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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