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Plenário aprova criação de cargos na Justiça Federal para o Nordeste

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A criação de novos cargos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foi aprovada em votação simbólica no Plenário do Senado nesta terça-feira (31). O PL 4278/2025, que segue para sanção presidencial, cria três cargos de desembargador, além de 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para os gabinetes dos novos desembargadores.

Com sede no Recife, o TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A iniciativa do projeto é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.

Em seu relatório favorável à proposição, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a ampliação do quadro funcional do TRF5 é necessária para o aprimoramento dos serviços da Justiça Federal.

— Embora o TRF5 apresente desempenho excepcional em termos de produtividade, tal desempenho não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo da demanda. Os dados indicam que a atual composição de 24 desembargadores se encontra defasada frente às exigências contemporâneas da jurisdição federal — salientou o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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