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Plenário analisa cadastro de condenados por violência à mulher nesta terça

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O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Também está na pauta o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.

De acordo com o PL 1.099/2024, o CNVM será um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima. De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Inteligência

Outro item da pauta é o PL 6.423/2025, que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil. Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o texto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações.

A proposta altera as leis que regulam o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.

O projeto também prevê penas para crimes relacionados às atividades de inteligência. Quem revelar, divulgar ou publicar a identidade funcional, assim como foto, vídeo ou áudio de profissional de inteligência, por exemplo, estará sujeito à prisão de dois a seis anos, além de multa. 

A intenção da proposta é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado relator de Plenário.

Artesãs

O Plenário deve votar ainda o PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Aprovada na Câmara, a matéria estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (MT), o projeto pretende valorizar o papel cultural, social e econômico do trabalho das artesãs e preservar tradições e saberes populares. São abarcados pelo projeto os trabalhos de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein



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